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Justiça autoriza Nicolau a voltar para casa
Juíza federal atende a pedido de habeas corpus da defesa e determina que o juiz aposentado retorne à prisão domiciliar
Nicolau, condenado por desvio de R$ 170 milhões na construção do Fórum
Trabalhista, estava preso na PF desde quarta-feira
DA REDAÇÃO
DA REPORTAGEM LOCAL
A Justiça Federal determinou ontem a volta do juiz aposentado Nicolau dos Santos
Neto, 78, à prisão domiciliar.
Ele está preso na carceragem
da Polícia Federal desde a última quarta-feira, dia 24.
A decisão, em caráter liminar, foi dada pela juíza federal
Suzana Camargo, do Tribunal
Regional Federal da 3ª Região,
que acolheu pedido de habeas
corpus da defesa.
Às 19h15, o advogado do juiz
aposentado, Ricardo Sayeg, entregou à Polícia Federal cópia
da decisão. De acordo com a PF,
o juiz poderá voltar para casa a
qualquer momento, mas, até as
23h25 de ontem, isso ainda não
havia ocorrido. "Espero que
aconteça o quanto antes, tendo
em vista o estado de saúde dele", afirmou Sayeg.
A procuradora da República
Janice Ascari, que atuou no caso, disse "lamentar a decisão".
"Passa ao povo brasileiro a certeza da impunidade, de que o
crime compensa".
Na liminar que permite que
Nicolau volte para sua casa, a
juíza determina que ele passe
por um tratamento médico. "A
manutenção da prisão domiciliar, no entanto, fica condicionada a que o paciente se submeta a tratamento médico adequado, sob pena de transferência para o Hospital Penitenciário ou de Custódia e Tratamento Psiquiátrico."
O estado de saúde e a idade
avançada do juiz, de 78 anos, foram os principais argumentos
de sua defesa para o pedido de
habeas corpus. Segundo Sayeg,
Nicolau sofre de "depressão
grave, labirintopatia e hipertensão arterial". "Essa conjuntura, aliada à idade, provoca
uma degeneração acelerada",
afirmou o advogado, que disse
ainda que, na semana que vem,
irá recorrer da condenação do
juiz aposentado ao STJ (Superior Tribunal de Justiça).
Nicolau, acusado de desviar
R$ 169,5 milhões da construção
do Fórum Trabalhista de São
Paulo, cumpre prisão domiciliar em sua casa no Morumbi
desde julho de 2003.
Em maio de 2006, ele foi condenado a 26 anos e seis meses
de prisão em regime fechado,
mas a ordem de prisão só foi
concedida na última quarta-feira, quando a juíza Paula
Mantovani atendeu a um pedido de urgência do Ministério
Público Federal.
Na ocasião, Mantovani disse
na decisão que "não basta estar
acometido por doença grave
para obter o benefício [da prisão domiciliar]".
"A prisão domiciliar é uma
espécie reservada aos condenados que cumprem pena em regime aberto, sendo absolutamente incompatível com outro
[semi-aberto ou fechado]", afirmou a juíza.
(ANGELA PINHO E MATHEUS PICHONELLI)
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