São Paulo, terça-feira, 30 de janeiro de 2007

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Justiça autoriza Nicolau a voltar para casa

Juíza federal atende a pedido de habeas corpus da defesa e determina que o juiz aposentado retorne à prisão domiciliar

Nicolau, condenado por desvio de R$ 170 milhões na construção do Fórum Trabalhista, estava preso na PF desde quarta-feira


DA REDAÇÃO
DA REPORTAGEM LOCAL

A Justiça Federal determinou ontem a volta do juiz aposentado Nicolau dos Santos Neto, 78, à prisão domiciliar. Ele está preso na carceragem da Polícia Federal desde a última quarta-feira, dia 24.
A decisão, em caráter liminar, foi dada pela juíza federal Suzana Camargo, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, que acolheu pedido de habeas corpus da defesa.
Às 19h15, o advogado do juiz aposentado, Ricardo Sayeg, entregou à Polícia Federal cópia da decisão. De acordo com a PF, o juiz poderá voltar para casa a qualquer momento, mas, até as 23h25 de ontem, isso ainda não havia ocorrido. "Espero que aconteça o quanto antes, tendo em vista o estado de saúde dele", afirmou Sayeg.
A procuradora da República Janice Ascari, que atuou no caso, disse "lamentar a decisão". "Passa ao povo brasileiro a certeza da impunidade, de que o crime compensa".
Na liminar que permite que Nicolau volte para sua casa, a juíza determina que ele passe por um tratamento médico. "A manutenção da prisão domiciliar, no entanto, fica condicionada a que o paciente se submeta a tratamento médico adequado, sob pena de transferência para o Hospital Penitenciário ou de Custódia e Tratamento Psiquiátrico."
O estado de saúde e a idade avançada do juiz, de 78 anos, foram os principais argumentos de sua defesa para o pedido de habeas corpus. Segundo Sayeg, Nicolau sofre de "depressão grave, labirintopatia e hipertensão arterial". "Essa conjuntura, aliada à idade, provoca uma degeneração acelerada", afirmou o advogado, que disse ainda que, na semana que vem, irá recorrer da condenação do juiz aposentado ao STJ (Superior Tribunal de Justiça).
Nicolau, acusado de desviar R$ 169,5 milhões da construção do Fórum Trabalhista de São Paulo, cumpre prisão domiciliar em sua casa no Morumbi desde julho de 2003.
Em maio de 2006, ele foi condenado a 26 anos e seis meses de prisão em regime fechado, mas a ordem de prisão só foi concedida na última quarta-feira, quando a juíza Paula Mantovani atendeu a um pedido de urgência do Ministério Público Federal.
Na ocasião, Mantovani disse na decisão que "não basta estar acometido por doença grave para obter o benefício [da prisão domiciliar]".
"A prisão domiciliar é uma espécie reservada aos condenados que cumprem pena em regime aberto, sendo absolutamente incompatível com outro [semi-aberto ou fechado]", afirmou a juíza.
(ANGELA PINHO E MATHEUS PICHONELLI)


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