São Paulo, sábado, 06 de agosto de 2011

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Pós lato sensu só pode ser oferecida por faculdade

Despacho acaba com credenciamento especial

DE BRASÍLIA

Apenas instituições de ensino, como universidades e faculdades, poderão oferecer cursos com o título de pós-graduação lato sensu -também chamados no país de especialização ou MBA.
Despacho do Ministério da Educação publicado na edição de ontem do "Diário Oficial" da União homologou parecer do Conselho Nacional de Educação que acaba com a possibilidade de credenciamento especial de instituições não educacionais.
Não haverá mudança para as escolas criadas e mantidas pelo poder público.
Essa autorização especial permitiu, nos últimos anos, que instituições como entidades de classe, fundações e sindicatos ofertassem cursos de pós-graduação lato sensu. Cerca de cem instituições no país possuíam este credenciamento, informou o MEC.
A permissão, porém, não era acompanhada de fiscalização da qualidade do curso.
Com a mudança, as entidades não educacionais poderão manter a oferta de cursos educacionais livres, sem a chancela do governo, ou transformá-los em mestrados profissionais, vinculados ao aval da Capes (Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior).
Independentemente da instituição, alunos matriculados até o dia 31 de julho receberão normalmente os seus certificados.

RESPEITÁVEL
"Um respeitável hospital ou uma respeitável empresa pode oferecer cursos de atualização, e este curso terá a respeitabilidade correspondente à respeitabilidade da instituição", diz Paulo Speller, presidente da Câmara de Educação Superior do CNE.
Segundo Carlos Monteiro, consultor em ensino superior, a mudança afetará principalmente instituições pequenas e as que recebem estrangeiros que vêm ao país com bolsas -muitas bolsas exigem a chancela do MEC.
Assim como Monteiro, Paulo Resende, diretor de pós-graduação da Fundação Dom Cabral, defende que haja uma regulamentação do setor. Com isso, instituições não educacionais poderiam manter seus programas de especialização, desde que aliados a um firme sistema de avaliação da qualidade.
A Dom Cabral é uma das instituições afetadas pelo despacho. Uma liminar, porém, mantém seu direito de credenciamento junto ao MEC. Paralelamente a isso, diz Resende, a fundação vai trabalhar para se alinhar às novas regras. (JOHANNA NUBLAT)


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