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ACERTO DE CONTAS
Regras são praticamente as mesmas de 2003; prazo final para o contribuinte declarar é 30 de abril
Entrega da declaração do IR começa amanhã
MARCOS CÉZARI
DA REPORTAGEM LOCAL
Começa amanhã, a partir das
9h, a entrega das declarações do
Imposto de Renda das pessoas físicas deste ano. Durante os próximos 61 dias os contribuintes terão
20 horas por dia para fazer a entrega pela internet -o sistema fica fora do ar, para manutenção,
entre 3h e 7h. A entrega termina
às 20h do dia 30 de abril. Nesse período, a Receita Federal espera receber 18 milhões de declarações
(17,5 milhões no prazo normal de
entrega em 2003).
As regras para o contribuinte fazer a declaração deste ano são
praticamente as mesmas do ano
passado. A Receita fez pequenas
alterações no programa da internet e no formulário com o objetivo de facilitar a vida do contribuinte (ver texto nesta página).
A tabela para calcular o imposto
é a mesma de 2003, pois os valores
não foram corrigidos. Com isso,
muitos contribuintes já pagaram
mais imposto na fonte em 2003
do que em 2002. Isso acontece
principalmente com quem esteve
no mesmo emprego nos últimos
dois anos e teve aumento salarial.
Incentivo ao uso da internet
Uma das novidades deste ano é
a obrigatoriedade de alguns contribuintes usarem a internet. Segundo Joaquim Adir, coordenador do Programa do IR, a Receita
decidiu restringir o uso dos formulários para diminuir a ocorrência de erros durante o preenchimento manual do documento,
fato que muitas vezes retém a declaração na malha fina.
Assim, estão obrigados a entregar a declaração em meio magnético (internet e disquete) os contribuintes que tiveram rendimentos tributáveis (salários), isentos e
não-tributáveis (FGTS, rendimentos de poupança) ou tributados exclusivamente na fonte (ganho com aplicações financeiras)
acima de R$ 100 mil em 2003.
A obrigatoriedade vale também
para aqueles que, em 2003, tiveram rendimentos tributáveis de
ganhos de capital (ganhos na venda de bens móveis ou imóveis), na
atividade rural e ganhos em renda
variável, tais como operações em
Bolsas de Valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas.
Independentemente dos rendimentos obtidos em 2003, também
terá de usar a internet o contribuinte cujas informações a serem
prestadas ultrapassem o número
de linhas disponíveis nos respectivos quadros do formulário.
Aperfeiçoar o sistema
Essa não será a única novidade
na declaração deste ano. A Receita adotou outras medidas com a
finalidade de aperfeiçoar o sistema e evitar a sonegação.
Uma delas é a opção de inclusão
do número do CPF no quadro
"dependentes", inclusive na declaração simplificada. Objetivo:
evitar que o dependente que já tenha CPF tenha de fazer a Declaração de Isento a partir de agosto.
Essa inclusão, porém, é opcional. Portanto o contribuinte que
deixar de prestar a informação
não estará sujeito a punição. O dependente que ainda não tem CPF
não precisa tirá-lo apenas para ser
incluído na declaração do titular.
A Receita também criou campos para informar, individualmente, as despesas com educação
de cada dependente. Isso quer dizer que, se uma família gastar R$
1.700 com um filho e R$ 3.000
com o outro, poderá abater apenas os R$ 1.700 com o primeiro.
No caso do segundo filho, poderá
abater o limite de R$ 1.998.
Essa mudança, entretanto, não
é "visível" no formulário impresso, pois já existia em 2002. Ela é
"visível" na internet, pois quando
for indicar os gastos com uma escola, o programa exigirá a indicação do respectivo dependente (ou
do próprio contribuinte).
A partir deste ano será obrigatório informar o número do CPF ou
do CNPJ dos beneficiários das
despesas médicas e com instrução. Essa exigência também já estava no formulário de 2003.
Na internet, se esses campos
não forem preenchidos o programa avisará que a declaração poderá ficar retida na malha fina. Isso ocorrerá com gastos médicos
no exterior, pois os profissionais
não têm CPF e as empresas, CNPJ.
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