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Serviços extras de assistência técnica atraem clientes

DE SÃO PAULO

Ofertar um serviço focando nas vantagens extras que ele oferece. Pode parecer inusitado, mas é dessa maneira que corretores e seguradoras vêm convencendo clientes a adquirir o seguro residencial.

Apesar de as empresas argumentarem que o produto é mais barato do que um seguro de carro e protege um bem mais valioso, o segmento continua sem ter muito apelo comercial. Por isso, a solução foi incrementá-lo.

Hoje boa parte dos produtos no mercado conta com diversos serviços de assistência técnica. Em algumas modalidades, dão direito a reparos de produtos como máquina de lavar e geladeira.

"O seguro residencial não está ainda na cultura do brasileiro. A maior parte contrata pelo apelo do serviço de assistência e a conversa inicial [na hora da venda] costuma ter esse foco", afirma Ney Ferraz Dias, diretor da seguradora Itaú Auto e Residência.

As regras variam de acordo com o contrato, mas, geralmente, caso haja algum problema no produto coberto pela seguradora, a empresa envia um profissional para fazer o reparo. A pensionista Ilda Maria Domingues Vieira, 77, vê isso como um diferencial e conta que usou o serviço de técnicos --incluído no valor do seguro-- para consertar vazamentos no banheiro e até para montar o exaustor da cozinha.

Para Walter Viegas, superintendente de seguros do Santander, é um desafio "sensibilizar" os consumidores com esses "benefícios".

Por isso, segundo ele, tornou-se necessário ampliar os serviços com itens como limpeza de caixa-d'água, instalação de varais e de quadros. Algumas seguradoras passaram a oferecer também serviço de caçamba e recolhimento de móveis, eletrônicos e eletrodomésticos na casa do cliente.

Outro chamariz é a cobertura contra roubos. Na hora da contratação, Jarbas Medeiros, gerente da Porto Seguro, recomenda que o cliente questione o corretor se bens portáteis, como celulares e câmeras, estão incluídos na cobertura. Em todos os casos, é indicado guardar manuais e notas fiscais que comprovem a compra dos produtos.

Quanto às possíveis restrições de pagamento em caso de sinistro, ele cita casos como aquele em que o cliente diz que teve um bem roubado sem haver vestígios de que isso tenha acontecido, como um arrombamento de porta.


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