São Paulo, quarta-feira, 23 de fevereiro de 2011

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Item trazido do exterior fica sem garantia

Empresas não reconhecem direito à troca ou assistência técnica a aparelhos comprados por turistas; Apple é exceção

Justiça tem estendido garantia; empresas alegam falta de peças para consertar modelos não vendidos no país

TONI SCIARRETTA
DE SÃO PAULO

Aparelhos e equipamentos eletrônicos comprados no exterior custam menos da metade do preço no Brasil, mas os produtos trazidos na mala do turista -legal ou ilegalmente- não têm asseguradas nem garantia contra defeito de fabricação nem assistência técnica no país.
E isso até de empresas globais com presença no Brasil, que comercializam os mesmos produtos aqui.
Voluntariamente, empresas como a Apple reconhecem no Brasil a garantia emitida no exterior, mas cada companhia tem uma política própria para esses casos.
O assunto ganha relevância com o aumento de turistas brasileiros no exterior. Preocupa advogados, entidades de defesa do consumidor e filiais brasileiras de gigantes globais, que se veem obrigadas a pagar uma conta da qual não se beneficiaram.
A Receita Federal acredita que, dos cerca de 100 mil iPads que entraram no país até o final do ano passado, 36 mil vieram do exterior por meio de portadores.
A Apple, que utiliza essa política como argumento de venda, tem registro de todos os produtos vendidos, não importa onde nem para quem. Com base no número de série, estende garantia até mesmo para quem não tem a nota fiscal original. Antes de o iPad chegar oficialmente ao Brasil, já havia pelo menos 30 mil aparelhos no país.
O Código de Defesa do Consumidor obriga fabricantes, importadores e distribuidores a dar garantia mínima de três meses a seus produtos, sem fazer referência ao local onde foi comprado.
As empresas entendem que isso vale só no território nacional, abrangência do Código do Consumidor.
A Justiça tem atendido ao pedido de consumidores para estender a garantia emitida no exterior quando a empresa atua no Brasil.
Segundo Rafael Silva, advogado do escritório Almeida Tavares, Sanches e Silva, não há um entendimento definitivo, mas a tendência é que o Judiciário reconheça o direito do consumidor à garantia de produtos vindos de fora.

INCERTEZA
"Os juízes de primeira instância não têm reconhecido essas garantias. A garantia tem sido reconhecida em Brasília. Há uma questão de responsabilidade que não está muito clara ainda."
"Se a empresa tem representação no Brasil, comercializa o produto aqui, também tem responsabilidade", disse Lucas Cabette, advogado do Idec.
As empresas dizem que não podem se responsabilizar pelo dano a um produto que não estava previsto em seu orçamento. Também alegam que vários modelos de produtos vendidos no exterior não são comercializados no Brasil; portanto, não têm peça nem equipe treinada para dar assistência a eles.
E até que, em muitos casos, os aparelhos entraram ilegalmente no país, sem declaração à Receita.


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