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FRANCHISING
Empresários do setor temem cobrança dupla de ISS e dizem que não pagarão tributo
Retenção é "fantasma" para franquia
FREE-LANCE PARA A FOLHA
A retenção do ISS (Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza) pelos franqueados é a mais
nova dor de cabeça das redes
franqueadoras do país. De acordo
com a lei, o recolhimento do tributo, que atinge pela primeira vez
o setor de franchising, é devido
desde o início deste ano.
Insatisfeitos com a cobrança,
franqueadores afirmam que não
pagarão o imposto por considerá-lo inconstitucional. Alguns deles
já discutem a questão na Justiça.
A idéia das redes é não começar
a pagar o ISS. Elas alegam, primeiramente, que, mesmo vencendo
processos judiciais, teriam dificuldades para recuperar os valores pagos. Em segundo lugar,
acreditam que começar a pagar e
depois parar de fazê-lo seja o mesmo que implorar por visitas constantes da fiscalização.
O maior obstáculo para a estratégia é a decisão dos municípios
de atribuir a responsabilidade do
recolhimento aos franqueados.
Isso significa que, antes de pagar
ao franqueador o valor dos royalties, o franqueado reteria a porcentagem correspondente ao ISS.
Decisão
Levantamento feito pelo escritório de advocacia Menezes e Lopes no Distrito Federal e em 89
municípios do país, entre eles 19
capitais, revelou que 66 das 90 legislações previram a opção da retenção pelo tomador do serviço
-no caso, o franqueado.
Na prática, nessas localidades, o
franqueado que não retiver o imposto (embora a devedora seja a
empresa franqueadora) pode sofrer sanções aplicadas pelo fisco.
Os franqueadores, interessados
em receber seus royalties sem
descontos, afirmam que tentarão
explicar aos franqueados as estratégias adotadas. Segundo eles, brigar na Justiça e pagar o ISS sem
oposição seriam comportamentos contrastantes, e isso poderia
pesar na hora da decisão judicial.
A decisão, entretanto, não é fácil
e deve ser tomada por cada franqueado: obedecer à lei ou seguir a
cartilha do franqueador.
Especialistas ouvidos pela Folha
recomendam aos franqueados
que só deixem de reter o tributo
caso se sintam assegurados pela
rede. Isso significaria confiança
no parceiro, garantia de assistência jurídica e compromisso de pagamento da dívida e das multas,
se a causa for perdida.
"Caos"
"É o caos. O risco está multiplicado", afirma o advogado Flávio
Menezes, da Menezes e Lopes,
que também é sócio da rede
Fran's Café. O risco de que fala o
advogado é o da bitributação, ou
seja, a eventual cobrança do imposto ao mesmo tempo na sede
do franqueador (no município A)
e no estabelecimento do franqueado (no município B).
Exemplo do conflito é o enfrentado por redes de São Paulo com
franquias em Presidente Prudente (565 km da capital paulista),
obrigadas por lei a reter o imposto
na fonte. Em São Paulo, a prefeitura cobra o franqueador.
Segundo a ABF (Associação
Brasileira de Franchising), que
não tem posição oficial sobre o
não-pagamento, cada rede precisará recorrer à Justiça individualmente. Um dos motivos é a necessidade de atacar legislações municipais distintas, dependendo de
onde estão as franquias.
O escritório Menezes e Lopes foi
o "berço" da Unef (União Nacional de Empresas de Franquia), entidade formada em agosto por sete redes que diziam considerar insuficientes as ações da ABF para
evitar a cobrança do ISS no setor.
(BRUNO LIMA)
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