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Waldyr Antonio Jorge Invasão na USP e o Estado de Direito Documentos com informações socioeconômicas dos alunos sumiram na invasão. É um ataque à privacidade. Por isso, seis alunos foram desligados A Universidade de São Paulo (USP) aplica parte considerável de seus recursos em assistência social, procurando garantir condições para que os alunos com mais dificuldades socioeconômicas possam seguir o curso de graduação ou de pós-graduação até a obtenção do título. A USP, além de gratuita, oferece, assim, auxílios aos mais carentes, para que possam seguir em sua formação, buscando formar jovens profissionais ciosos de suas responsabilidades, inclusive para com a sociedade que mantém seu curso e os auxilia com a subsistência durante o período de vinculação à USP. O processo de escolha dos beneficiários é criterioso e segue padrões definidos por assistentes sociais da USP, a partir de informação sigilosa fornecida pelos candidatos aos programas de permanência estudantil. Os documentos com os dados sigilosos dos alunos ficam sob a responsabilidade da Superintendência de Assistência Social. O sigilo profissional é a regra de ouro dos profissionais que atuam nessa área. Essa regra de ouro visa, ademais, garantir a intimidade e a vida privada dos alunos, por serem a intimidade e a vida privada valores caros ao Estado Democrático de Direito. A invasão do bloco G, em 2010, colocou em xeque o sigilo dos documentos, a vida privada dos assistidos e famílias e a sua intimidade. Com efeito, além da invasão de um espaço público, de forma truculenta, e do impedimento de que atividades essenciais à promoção social dos alunos da USP pudessem seguir seu curso, houve flagrante violação ao sigilo da situação pessoal e familiar de vários dos alunos, inclusive com a afixação de parte desses documentos nas janelas das salas invadidas! Além disso, a devolução de tais documentos à USP pelos invasores foi apenas parcial. Muitos dos documentos nunca foram recuperados, causando prejuízo e aflição em parte do alunado. A invasão desse espaço levou ao desligamento de seis alunos, responsabilizados pela comissão especialmente nomeada para apurar os fatos, colher provas e valorá-las. A sugestão da comissão foi absolver alguns alunos investigados e o desligamento de outros. A escolha não foi arbitrária. Derivou de provas juntadas aos autos e não contestadas pelos acusados. Diferentemente do que afirma o autor do artigo "Meu relato sobre como fui expulso da USP", publicado em 10/04. É preciso lembrar que contestar uma acusação que é imputada a alguém é um direito constitucionalmente garantido, que foi efetivamente observado pela comissão designada pela universidade. Tanto que todos os juízes chamados a se manifestar sobre o assunto em mandados de segurança impetrados pelos interessados disseram que o procedimento foi regular e dentro dos critérios do Estado democrático de Direito vigente desde 1988. Estado Democrático de Direito esse que atribui consequências aos atos que são praticados por impulso próprio, à margem das instituições, como se o Estado não houvesse, já há muitos séculos, reservado para si o monopólio do uso da força. - Os artigos publicados com assinatura não traduzem a opinião do jornal. Sua publicação obedece ao propósito de estimular o debate dos problemas brasileiros e mundiais e de refletir as diversas tendências do pensamento contemporâneo. debates@uol.com.br Texto Anterior | Próximo Texto | Índice | Comunicar Erros |
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