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Mensalão - o julgamento

STF reduz chance de Dirceu ter pena menor

Supremo rejeita recurso de ex-deputado que pedia punição mais branda por corrupção; tese beneficiaria ex-ministro

Ministros da corte mantêm condenações de Carlos Rodrigues e de três integrantes do 'núcleo financeiro'

DE BRASÍLIA

As chances de o ex-ministro José Dirceu diminuir sua pena pela participação no mensalão, nesta fase do julgamento, ficaram reduzidas ontem, depois que o STF (Supremo Tribunal Federal) rejeitou o pedido de punição mais leve para o crime de corrupção apresentado por um dos 25 condenados.

Ao retomar a discussão sobre o pedido feito pelo ex-deputado Carlos Rodrigues, os ministros entenderam que não poderiam diminuir a pena do réu tendo com base o tipo de recurso em análise (embargos de declaração), que serve para esclarecer dúvidas sobre a decisão anunciada no ano passado.

Em comum com a tese de Dirceu, Rodrigues queria que o STF levasse em conta na hora de aplicar a pena uma lei mais antiga e mais branda do crime de corrupção.

Os ministros, contudo, mantiveram a pena de Rodrigues, condenado a 6 anos e 3 meses de prisão e multa de R$ 700 mil, por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Ele recebeu verba em troca de votos para o governo Lula.

A manutenção da pena contra o ex-deputado, por oito votos a três, revelou que os ministros Luís Roberto Barroso e Teori Zavascki, que não haviam participado do julgamento no ano passado, devem acompanhar a maioria do plenário e negar os recursos. Eles consideram que nesta fase de análise de recursos não é o caso de analisar o mérito das decisões. Por esse motivo, as chances de sucesso do petista ficam reduzidas.

"A justiça ou injustiça da decisão são temas que não se comportam em embargo de declaração. Se abrir o julgamento nesse caso, teríamos que reabrir em todo o julgamento. Esse caso se enquadra em processo de revisão criminal e não em embargos", disse Zavascki.

No fim, venceu a tese de Joaquim Barbosa. Para ele, ficou comprovado só um pagamento, de R$ 150 mil, a Rodrigues em dezembro de 2003 -- a lei de corrupção ficou mais rígida um mês antes. "O que restou comprovado foi somente o recebimento ocorrido em dezembro de 2003. Não estamos aqui escolhendo dispositivos. São os fatos: só houve provas sobre o que ele recebeu em dezembro de 2003."

Ricardo Lewandowski considerou que a negociação da propina e o pagamento de parcela do valor acertado ocorreram antes da alteração da lei sobre corrupção. Por isso, a pena deveria ser revista.

O Supremo também rejeitou recursos de três integrantes do chamado núcleo financeiro do mensalão: Kátia Rabello, dona do banco Rural, e os ex-vice presidentes da instituição José Roberto Salgado e Vinícius Samarane.

A defesa dos réus ligados ao banco lamentou a decisão e disse que injustiças não foram evitadas. Até agora, o STF já analisou e recusou pedidos de 11 dos 25 condenados.


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