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ELEIÇÕES 2008 / JUSTIÇA ELEITORAL
Entidade divulgará "ficha suja" de candidatos
Associação dos Magistrados Brasileiros quer publicar os nomes dos concorrentes que respondam a processos na Justiça
"Não queremos fazer lista
negra", diz coordenador de
campanha da AMB, que
pretende apresentar lista na
primeira quinzena de julho
DA REPORTAGEM LOCAL
O presidente da AMB (Associação dos Magistrados Brasileiros), Mozart Valadares Pires,
assinará hoje, em Brasília, um
ofício solicitando aos cerca de
3.200 juízes eleitorais do país
que encaminhem à associação
todas as "fichas sujas" dos candidatos a prefeitos e vereadores
das eleições de 2008.
A AMB quer disponibilizar
em seu site oficial na internet
as informações referentes a
processos criminais e eleitorais
que pesem sobre cada candidato. A princípio, a divulgação seria feita em conjunto com os
Tribunais Regionais Eleitorais,
que acabaram recuando e aderindo à posição do presidente
do TSE (Tribunal Superior
Eleitoral), Carlos Ayres Britto.
O prazo para a oficialização
das candidaturas termina no
próximo sábado, dia 5. A lei exige que o pedido de registro de
candidatura seja acompanhado
da declaração de bens, quitação
de prestação de contas e certidões criminais, nas esferas estadual, federal e eleitoral.
Em reunião há duas semanas, os presidentes dos TREs
recomendaram que os juízes
eleitorais acatem ao pedido da
AMB, que espera processar as
informações até a segunda
quinzena do mês. "Queremos
disponibilizar as fichas a partir
do dia 15, assim que reunirmos
um bom volume de informações", disse à Folha o coordenador da campanha Eleições
Limpas, da AMB, Paulo Henrique Machado.
"Não queremos fazer lista
negra de ninguém, só registrar
as pendências dos candidatos.
Os tribunais ficaram com medo de quebrar o princípio da
imparcialidade, mas é uma informação objetiva", disse. Segundo ele, não se pode negar a
divulgação de um processo criminal contra qualquer pessoa.
"Um processo criminal não
surge do nada. O argumento de
que candidatos políticos possam mover processos contra
seus rivais para impedir sua
candidatura é falho", afirmou o
representante da AMB.
Inelegibilidade
O STF (Supremo Tribunal
Federal) analisa desde ontem
ação da AMB que questiona alguns dispositivos da Lei de Inelegibilidades e o entendimento
do TSE de que apenas a condenação definitiva, no exame da
vida pregressa dos candidatos,
pode ser levada em conta para
negar registros de candidatos
nas eleições. O relator da ação é
o ministro Celso de Mello.
A AMB pediu na última sexta
a concessão de liminar para determinar aos juízes eleitorais
que observem nos julgamentos
dos registros ações contra candidatos em trâmite na Justiça.
Para a associação, a emenda
constitucional de revisão 04/
94 faz com que a Lei de Inelegibilidades tenha a finalidade de
proteger a probidade administrativa e a moralidade para o
exercício do mandato, considerando a vida pregressa do candidato.
(CLAUDIO DANTAS SEQUEIRA)
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