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ELEIÇÕES 2004/CAIXA
Torquato Jardim recomenda a seus clientes que façam doações de campanha a diretórios partidários, não diretamente a candidatos
Ex-ministro reconhece "buraco negro" na lei
DA REPORTAGEM LOCAL
O advogado e ex-ministro do
TSE (Tribunal Superior Eleitoral)
Torquato Jardim disse que costuma orientar seus clientes -empresários e candidatos a cargos
eletivos- a fazer os depósitos das
doações de campanha diretamente na conta dos diretórios partidários, e não nas dos comitês eleitorais e dos candidatos.
O advogado classifica a medida
como "perfeitamente legal", mas
a chama de "o buraco negro da legislação". "Eu recomendo sempre
aos meus clientes. Não façam a
doação a candidato específico,
porque você tem limites para pessoa jurídica e pessoa física. E você
se compromete diretamente com
o candidato. Faça a doação sem limites, na lei dos partidos políticos, que você favorece o partido e
o partido decide para quem manda o dinheiro", disse o ex-ministro, que descreveu seus clientes
como "partidos, empresas privadas e candidatos", mas não revelou nomes.
O advogado disse que essa doação é "transparente". Indagado
sobre como o eleitor comum pode saber qual empresa apoiou
qual candidatura, Jardim disse
que é necessário uma comparação de bases de dados.
"Quem quiser faz o cruzamento. A Justiça Eleitoral não é obrigada a fazer esse cruzamento.
Quem quiser pega os dois e faz o
cruzamento, nenhum problema",
disse o advogado.
Torquato, que atualmente disse
não estar trabalhando para nenhum partido, advogou para, entre outros políticos e siglas, a direção do PFL, em 2001, e para o
atual ministro da Integração Nacional, Ciro Gomes, durante a
campanha presidencial de 2002.
Há basicamente duas leis federais que regulam o financiamento
de campanhas no país: a de número 9.504/97, que estabelece
normas para as eleições, e a de número 9.096/95, que trata dos partidos políticos.
A primeira revogou o parágrafo
4º do artigo 39 da lei dos partidos,
justamente o ponto que tratava
do limite para as doações às siglas.
Era o mesmo teto previsto na lei
das eleições.
A lei autoriza que os fundos partidários destinem dinheiro para
comitês eleitorais.
Os partidos podem receber doações de pessoas físicas e jurídicas,
desde que não sejam de "entidade
ou governo estrangeiros; autoridade ou órgãos públicos; autarquias, empresas públicas ou concessionárias de serviços públicos,
sociedades de economia mista e
fundações instituídas em virtude
de lei e para cujos recursos concorram órgãos ou entidades governamentais; e entidade de classe ou sindical".
Os processos de prestação de
contas dos partidos e das campanhas eleitorais devem ser apresentados à Justiça Eleitoral, que os
analisa e julga. Os dois processos
têm natureza pública, embora
apenas os doadores das campanhas sejam disponibilizados no
site do TSE na internet.
O tema do financiamento de
campanhas por meio de doações
aos partidos não é discussão freqüente no TSE. Em pesquisa na
base de dados do TSE da internet,
na última sexta-feira, a Folha não
localizou nenhuma jurisprudência sobre o assunto.
Assessor do TSE também disse
não se lembrar de o tribunal ter
discutido a legalidade das doações indiretas.
(RV, CS e CG)
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