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ELEIÇÕES 2008 / LEGISLATIVO
Presidente da Câmara de SP sofre terceira derrota no STJ
Antonio Carlos Rodrigues recorre de condenação da perda dos direitos políticos por 6 anos
Rodrigues foi condenado
na primeira instância por
suposto ato de improbidade
quando ocupava cargo na
estatal EMTU, em 1992
FLÁVIO FERREIRA
DA REPORTAGEM LOCAL
O presidente da Câmara Municipal de São Paulo, Antonio
Carlos Rodrigues (PR), sofreu
no STJ (Superior Tribunal de
Justiça) a terceira derrota no
curso da ação de improbidade
em que foi condenado à perda
dos direitos políticos por seis
anos. Os tribunais superiores
do país devem concluir o julgamento do processo nos próximos meses. Rodrigues, que
concorre à reeleição, terá o
mandato cassado caso a punição seja mantida.
O advogado do vereador da
capital disse que a condenação
aplicada ao réu foi injusta e que
vai apresentar hoje um novo recurso ao STJ.
Rodrigues e o atual vice-presidente de Finanças da Caixa
Econômica Federal, Márcio
Percival Alves Pinto, foram
condenados em primeira instância pela Justiça paulista por
supostos atos de improbidade
administrativa quando ocupavam, respectivamente, os cargos de diretor-presidente e diretor administrativo e financeiro da estatal EMTU (Empresa
Metropolitano de Transportes
Urbanos de São Paulo), em
1992.
Em 1999, por meio de uma
ação civil pública, o Ministério
Público acusou os réus de terem contratado ilegalmente a
empresa Personal Administração e Serviços Ltda. para a prestação de serviços de locação de
mão de obra à EMTU.
Os ex-dirigentes da companhia pública e a Personal foram
sentenciados em primeira instância a restituírem as despesas
geradas pela contratação da
empresa -o valor atualizado
dos custos supera R$ 50 milhões. Rodrigues e Pinto também receberam a pena de perda dos direitos políticos pelo
prazo de seis anos.
Os acusados recorreram ao
TJ (Tribunal de Justiça) de São
Paulo, mas o tribunal confirmou as condenações em maio
de 2006. No último dia 25, o
ministro do STJ Teori Albino
Zavascki não acolheu o recurso
dos réus que pedia o reexame
do caso em terceira instância.
As chances de vitória da defesa dos réus diminui à medida
que o processo avança de instância. Os recursos que os advogados dos réus podem apresentar ao STJ e ao STF não podem requerer que as provas e
questões de fato do processo
sejam reavaliadas. As apelações
dos acusados só serão bem-sucedidas caso consigam comprovar que as condenações violaram disposições de leis federais -como o Código Civil- e
da Constituição Federal.
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