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"Perito" fez laudo "inconsistente"
DA REPORTAGEM LOCAL
Em 29 de maio de 1989, o juiz
Roberto Haddad nomeou o perito Antonio Carlos da Gama e Silva, mas considerou "despropositados" os salários pedidos. Designou outro perito, depois substituído por Antonio Carlos Suplicy,
que apresentou o mesmo orçamento de Gama e Silva: R$ 105,5
mil (corrigidos).
Na página 3 de seu laudo, Suplicy diz que Amélia Cherubini é
"proprietária de três glebas de terras", integrantes da "antiga fazenda denominada Veado, as quais
perfazem 175,99 alqueires". Duas
páginas adiante, diz que a área é
de 174,99 alqueires. Na página 10,
desprezando a documentação,
superavaliou a área total da fazenda, fixando-a em 350 alqueires.
Ele atestou que o imóvel não tinha melhoramentos públicos, a
região tem relevo "forte ondulado
e montanhoso", fertilidade "baixa" e "alto índice pluviométrico".
E incluiu dados de outro imóvel
(uma clínica para drogados),
comparação "irreal", diz o Ibama.
Suplicy concluiu que o alqueire da
terra nua valia R$ 3.437,50. Multiplicou por 300 alqueires, chegando à soma de R$ 1 milhão. O laudo
é de junho de 1995.
Para calcular a cobertura vegetal, Suplicy contratou o engenheiro agrônomo Miguel Antunes Valente, que não cita a atividade de
perito em seu currículo, pois esta
foi sua única perícia do gênero.
Desconhecido no Instituto Brasileiro de Perícias e Avaliações, Valente foi o responsável pelo frustrado projeto do prefeito Paulo
Maluf, em 1995, de plantar 1 milhão de árvores em São Paulo.
No laudo, Valente diz que a propriedade dos Cherubini possuía
relevo fortemente movimentado,
com morros atingindo uma altitude máxima de 1.790 metros e altitude média de 1.200 metros.
Anexou fotos da estrada de
acesso à Fazenda do Veado, vista
geral do vale e exemplares de árvores (não há fotos aéreas).
Apoiado no "levantamento topográfico" de Suplicy, que fixara a
área em 300 alqueires, Valente foi
além na superavaliação e calculou
a mata com 350 alqueires. Com isso, foi duplicada a extensão de
uma área que, pelos documentos
iniciais, teria 175,99 alqueires.
Seu laudo, de 15 de maio de
1995, fixa o "valor do patrimônio
florestal em R$ 6,4 milhões.
Contestação do Ibama
Para o Ibama, os documentos
dos autos são "imprestáveis", não
há plantas da propriedade, da cobertura vegetal e das benfeitorias
e croqui de acesso ao imóvel. O
órgão registrou que foi anexado
documento da Fazenda Quilombo, que não seria a área em litígio.
O Ibama alegou que não houve
demarcação do imóvel: o perito
"avaliou o imóvel como um todo
e não o fez sobre os alqueires tidos
desapropriados", alegou o órgão.
O Ibama alegou ainda que o laudo vegetal "não apresenta inventário florestal", e que a perícia cita
como "de grande valor comercial" a Euterpe edulis (nativa da
região, com corte proibido por estar em extinção) e a E. oleracea
(só encontrada no Pará).
Para identificar a área, a Folha
consultou a empresa Base Aerofotogrametria e Projetos e o perito
judicial Eduardo Figueira Quelhas, 49, que considerou o laudo
de Suplicy "inconsistente".
(FV)
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