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ELEIÇÕES 2008 / JUSTIÇA ELEITORAL
TSE restringe uso de internet na campanha
Resolução equipara legalmente o espaço virtual ao rádio e à TV, que são concessões públicas; advogados criticam medida
Internauta será multado se criar sites, blogs ou espaços que falem de candidatos; tribunal deve avaliar caso a caso quando for provocado
LILIAN CHRISTOFOLETTI
DA REPORTAGEM LOCAL
A restrição imposta pelo Tribunal Superior Eleitoral ao uso
da internet como instrumento
de propaganda fechou as portas
do mundo virtual para a divulgação de informação jornalística e de manifestações individuais sobre candidatos.
A limitação está prevista na
Resolução nº 22.718, uma espécie de guia para as eleições municipais deste ano. O ponto
mais polêmico é o fato de o TSE
ter equiparado legalmente a internet ao rádio e à televisão,
que são concessões públicas.
A legislação eleitoral proíbe a
mídia eletrônica de difundir
opinião favorável ou contrária
a candidato e ainda de dar tratamento diferenciado aos postulantes. Já os jornais e revistas, que são empresas privadas,
não sofrem restrições.
Na prática, a equiparação significa que as inúmeras ferramentas da internet -como
blog, e-mail, web TV, web rádio
e páginas de notícias, de bate-papo, de vídeos ou comunidades virtuais- não poderão ser
usadas para divulgar imagens
ou opiniões que configurem
apoio ou crítica a candidatos.
A vedação cria situações inusitadas. Um texto desfavorável
a uma candidatura, por exemplo, pode ser publicado num
jornal impresso, mas não pode
ser reproduzido em um blog.
Até mesmo o internauta poderá ser multado se criar sites,
blogs ou comunidades pró ou
contra candidatos. O tribunal
entende que quem não pode
praticar um ato por meio próprio também não pode praticar
por meio de terceiros.
Consultas
Uma consulta e um mandado
de segurança foram encaminhados ao TSE para tentar esclarecer as dúvidas sobre a internet na disputa de 2008.
A consulta, assinada pelo deputado federal José Fernando
de Oliveira (PV-MG), questionava o uso do e-mail, do blog,
do link patrocinado (anúncio
em site de busca) e de comunidades virtuais como instrumentos de propaganda.
Os ministros do TSE não
chegaram a um consenso.
Enquanto o presidente da
corte, Carlos Ayres Britto, defendeu a internet como um espaço de liberdade de comunicação e, por isso, não sujeita a restrições legais, o colega Ari Pargendler apresentou cerca de 45
propostas de controle da rede
mundial de computação.
O TSE optou pelo voto do ministro Joaquim Barbosa, que
propôs postergar a discussão
para casos concretos que ainda
serão levados ao tribunal.
O mandado de segurança foi
iniciado pelo Grupo Estado,
que criticou a equiparação da
internet às empresas de radiodifusão. Sem analisar o tema, o
TSE rejeitou o recurso.
Reação
Advogados de empresas jornalísticas com portais na internet criticaram a resolução.
"É uma situação absurda.
Um site vinculado a um jornal
ou a uma revista pertence a um
grupo privado, não é uma concessão pública, não pode ser
censurado", disse o advogado
do Grupo Estado Afranio Affonso Ferreira Neto.
Para ele, um internauta não
tem uma postura passiva diante da notícia, ele precisa "navegar" até encontrar o que busca.
O advogado Luís Francisco
Carvalho Filho, da Folha, também criticou os limites impostos pela resolução. "Como cidadão, tenho o direito de expressar a minha opinião em um
blog, de dizer em quem voto e
de criticar candidatos." Para
Carvalho Filho, a maioria das
questões sobre o uso da internet na eleição serão certamente analisadas pela Justiça.
Luiz de Camargo Aranha Neto, advogado das Organizações
Globo, defendeu o fim da regulamentação da internet, a
exemplo do que já ocorre em
outros países. "Mesmo porque
uma fiscalização é impossível,
você pode criar um site num
provedor do exterior. Como a
Justiça vai impedir?"
Para o especialista em direito
eletrônico Renato Opice Blum,
a tendência é, aos poucos, a legislação brasileira ser menos
proibitiva com a internet.
"Mais cedo ou mais tarde, nós
também teremos uma regulamentação mais equilibrada."
No mês passado, o Tribunal
Regional Eleitoral do Rio divulgou uma portaria permitindo o
uso de blog, de site e de comunidade do Orkut na eleição. Vetou o uso do e-mail.
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