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Defesa cobra da Justiça o diálogo da propina
Para advogados de Daniel Dantas e Humberto Braz, ausência de transcrição integral das conversas é razão para anular processo
Sob esse argumento, defesa orientou banqueiro a ficar calado hoje diante de juiz; tese sobre transcrição não
tem consenso no Supremo
LILIAN CHRISTOFOLETTI
MARIO CESAR CARVALHO
DA REPORTAGEM LOCAL
Os advogados do banqueiro
Daniel Dantas e do ex-presidente da Brasil Telecom Humberto Braz, denunciados sob acusação de tentativa de suborno de um delegado da Polícia Federal, afirmam que a ausência da transcrição integral
das conversas interceptadas é
motivo para anular o processo.
Sob esse argumento, a defesa
tem orientado os réus a se manterem em silêncio em interrogatório judicial. Ontem, Braz ficou calado diante do juiz federal Fausto Martin de Sanctis,
da 6ª Vara Federal de São Paulo. Hoje, Dantas deve repetir a
mesma estratégia.
A transcrição reclamada pela
defesa é de dois encontros entre Braz e Hugo Chicaroni -
também citado como emissário
de Dantas- com os delegados
da PF Protógenes Queiroz e
Victor Hugo. No total, foram
mais de nove horas de conversas em restaurantes -a ação
policial foi autorizada pelo juiz.
No processo, o procurador da
República Rodrigo de Grandis
transcreveu os diálogos considerados mais importantes, que
fundamentam a acusação.
Para a Procuradoria e a PF, a
gravação ambiental deixa claro
o oferecimento de US$ 1 milhão
aos policiais para que Dantas e
familiares fossem excluídos do
inquérito. Preso, Chicaroni disse que agiu a mando de Dantas.
"A transcrição era importante porque a qualidade do áudio
de interceptação ambiental é
péssima. Não é possível identificar os interlocutores nem os
diálogos relatados pela PF",
afirma Renato de Moraes, advogado de Braz.
Nelio Machado, que tentou
adiar o depoimento de Dantas,
marcado para hoje, diz que "as
fitas são inaudíveis". "A gravação é de péssima qualidade.
Não dá para entender quase nada do que as pessoas falam. Fazer um interrogatório sem a
transcrição é ilegal e cerceia o
direito de defesa", diz o defensor, que cita a lei 9.296/96.
Segundo o artigo 6º, "no caso
de a diligência possibilitar a
gravação da comunicação interceptada, será determinada a
sua transcrição".
"Vamos reiterar o pedido de
transcrição. Se for indeferido
de novo, vamos produzir um
laudo particular", diz Moraes.
O advogado de Braz afirma
que não houve suborno. Diz
que seu cliente foi ao restaurante para falar com Chicaroni,
"que lhe foi apresentado como
alguém que prestava serviços à
Abin [Agência Brasileira de Inteligência]". Queria contar que
havia sido seguido por agentes.
"Foi um flagrante preparado",
uma "cilada", afirma.
O juiz De Sanctis, que indeferiu o pedido de adiar o depoimento de Dantas, informa no
despacho que a legislação não
determina a transcrição integral das interceptações. Afirma
que os principais pontos dos
diálogos gravados pela PF estão
registrados na denúncia do
procurador De De Grandis.
Sem consenso
O professor de direito penal
da USP Antônio Scarance Fernandes diz que a transcrição
das conversas no processo não
precisa ser integral. "A interpretação mais aceita é a de que
não precisa ter a transcrição total. Só se transcreve o que há interesse no processo."
Já o advogado e ex-juiz Luiz
Flávio Gomes considera ilegal a
ausência da reprodução. Para
ele, a falta disso expõe a falta de
estrutura da PF para tocar tantas operações. "A PF não tem
gente para transcrever tudo o
que ela intercepta".
Não há um consenso no Supremo Tribunal Federal. Em
dezembro de 2007, o órgão
anulou a condenação de um
empresário porque a Justiça
não permitiu que a defesa tivesse acesso à transcrição das conversas. Em junho do mesmo
ano, o tribunal considerou legal
uma denúncia contra um desembargador mesmo sem a
transcrição dos diálogos.
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