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ELEIÇÕES 2008 / JUSTIÇA ELEITORAL
STF rejeita barrar candidato com "ficha suja"
Por 9 votos a 2, ministros do Supremo mantêm entendimento do TSE de que só condenação definitiva impede políticos de concorrer
Em julgamento de quase
8 horas, prevaleceu a tese do ministro Celso de Mello, contrária à ação da AMB, que divulgou "lista suja"
FELIPE SELIGMAN
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA
O STF (Supremo Tribunal
Federal) decidiu ontem, por 9
votos a 2, manter entendimento do TSE (Tribunal Superior
Eleitoral), afirmando que os
políticos com "ficha suja" podem se candidatar, a não ser
que tenham contra si condenação transitada em julgado
-sem possibilidade de recurso.
Num julgamento que durou
quase oito horas, prevaleceu a
tese do relator da ação, ministro Celso de Mello, contrária à
ação da AMB (Associação dos
Magistrados Brasileiros), cujo
principal argumento foi baseado na "garantia do princípio
constitucional da presunção de
inocência", segundo o qual ninguém pode ser considerado
culpado até que seja condenado
em última instância.
Com ele votaram Cármen
Lúcia, Carlos Alberto Direito,
Cezar Peluso, Ellen Gracie,
Eros Grau, Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski e Marco
Aurélio Mello. A decisão tem
efeito vinculante, ou seja, deverá ser seguida pelos tribunais
regionais eleitorais.
Celso de Mello ainda foi além
e disse, após apresentar seu voto, que uma modificação na legislação que trata da inelegibilidade, no sentido de permitir
que a Justiça Eleitoral negue
registros dos candidatos condenados que ainda tenham a
possibilidade de recorrer, seria
"inconstitucional".
Foi um recado indireto do
STF aos congressistas que analisam, no Senado, projeto de lei
complementar para possibilitar a restrição de participação
dos políticos com "ficha suja".
Os demais ministros que acompanharam o voto do relator
também apresentaram argumentos para defender a "improcedência" da ação, mas não
chegaram a abordar a validade
constitucional de uma nova lei
mais rigorosa.
A defesa da tese derrotada ficou por conta do ministro Carlos Ayres Britto. Segundo ele,
existe diferença entre direitos
políticos e condições de inelegibilidade. Ele foi acompanhado pelo ministro Joaquim Barbosa, com apenas uma ressalva:
candidatos deveriam ser inelegíveis em pelo menos duas instâncias do Judiciário.
Na mesma linha se manifestou o procurador-geral da República, Antonio Fernando
Souza, ao dizer que a moralidade e a probidade administrativas devem ser levadas em conta
como condição de inelegibilidade. "A interpretação de todo
o Ministério Público é que uma
sentença condenatória, mesmo
de primeira instância, é suficiente para justificar a impugnação da candidatura", disse.
A tese foi duramente rebatida, porém, pelos demais ministros. Peluso chegou a criticar o
que chamou de "irracionalidade da atuação do Judiciário".
Eros Grau, por sua vez, disse
que "prefere a ordem à Justiça". Ao que Ayres Britto respondeu: "Que coisa horrorosa".
Grau, que votava, retomou a
palavra e criticou o colega. "Essa coisa horrorosa impede que
cada um de nós seja injustiçado
pelo juiz de plantão. Acredito
na lei acima da vontade do rei.
Ainda que o rei seja um ministro do STF ou do TSE."
"Lista suja"
A ação proposta pela AMB
pedia a revisão da atual Lei de
Inelegibilidades no sentido de
possibilitar à Justiça Eleitoral
negar o registro de candidatos
condenados desde os tribunais
de primeira instância.
A legislação que trata do tema afirma que o candidato só
pode ser declarado inelegível se
condenado criminalmente,
com sentença transitada em
julgado por prática de crime
contra economia popular, fé
pública, administração pública,
patrimônio público, mercado
financeiro, pelo tráfico de entorpecentes e por crimes eleitorais, pelo prazo de três anos,
após o cumprimento da pena.
A alternativa para tentar barrar candidatos com "ficha suja"
é a divulgação da chamada "lista suja". A idéia começou a ser
posta em prática pela própria
AMB, que em julho apresentou
sua primeira versão, que inclui
os candidatos à Prefeitura paulista, Marta Suplicy (PT) e Paulo Maluf (PP). Após uma semana, o prefeito e também candidato Gilberto Kassab (DEM)
teve o nome acrescentado.
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