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Exército diz que Lei da Anistia encerrou debate sobre tortura
EDUARDO SCOLESE
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA
Um dia após militares da reserva terem promovido um ato
de ataque à iniciativa de setores
do governo federal de punir
torturadores da ditadura militar, o Comando do Exército
afirmou ontem que a discussão
sobre esse tema foi concluída
em 1979, com a publicação da
Lei da Anistia. Para a Força, está esgotado o debate sobre punir esses agentes públicos.
"O Exército considera que a
discussão da temática já ocorreu em tempo passado, no fórum adequado e com a participação de representantes da sociedade, sendo concluída e consolidada com a promulgação da
lei número 6.683, de 28 de
agosto de 1979", disse o Exército, em resposta a questionamentos da Folha.
"Entende-se que não cabe a
discussão proposta, mas sim o
respeito e o cumprimento da
referida Lei [da Anistia] e seus
desdobramentos, como deve
ocorrer com os demais instrumentos legais de nosso país",
completou o texto, assinado
pelo Centro de Comunicação
Social do Exército.
A reportagem encaminhou
ontem três perguntas ao Exército. As duas primeiras tratavam do evento de anteontem
no Clube Militar, sendo uma
delas a respeito da opinião do
Exército sobre a presença, entre os reservistas, do general-de-exército Luiz Cesário Silveira Filho, atual responsável pelo
Comando Militar do Leste (Rio
de Janeiro, Minas Gerais e Espírito Santo).
A terceira pergunta se referia
às recentes declarações dos ministros Tarso Genro (Justiça) e
Paulo Vanucchi (Direitos Humanos). Durante uma audiência no Ministério da Justiça, na
semana passada, Genro e Vanucchi defenderam a responsabilização criminal de agentes
públicos que, durante a ditadura militar (1964-1985), participaram de atos de tortura.
O evento no Clube Militar do
Rio de Janeiro foi uma resposta dos militares à audiência do
governo. Além do general responsável pelo Comando Militar do Leste, estava presente o
coronel reformado Carlos Alberto Ustra, ex-chefe do DOI-Codi de São Paulo e alvo de
uma ação civil pública do Ministério Público Federal.
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