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JUSTIÇA ELEITORAL
Texto afirma que presidente não teria feito uso de bem público em benefício de candidato e sim aproveitado oportunidade de obra pública
Recurso da AGU sustenta que Lula não feriu lei
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA
A AGU (Advocacia Geral da
União) protocolou anteontem à
noite no TRE (Tribunal Regional
Eleitoral) de São Paulo recurso
contra a decisão que condenou o
presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) a pagar uma multa de R$
50 mil por fazer propaganda eleitoral para a candidata Marta Suplicy (PT) durante evento oficial
na capital paulista.
O recurso da AGU sustenta que
o presidente não feriu a lei ao pedir votos a Marta Suplicy, no último dia 18, em discurso improvisado durante a inauguração de
um trecho da avenida Radial Leste, na zona leste de São Paulo.
Diante da repercussão do fato,
dias depois Lula pediu desculpas
publicamente pelo gesto.
"Não houve pelo presidente da
República cessão ou utilização de
bens em benefício de candidato,
senão aproveitamento da oportunidade de manifestação pública,
ausente qualquer suporte em patrimônio de quem quer que seja,
público ou privado", afirma o texto elaborado pela seção paulista
da AGU, divulgado ontem.
A decisão do juiz da 1ª zona eleitoral, José Joaquim dos Santos,
acolheu representação do Ministério Público Estadual, em ação
impetrada pelo PSDB.
De acordo com o Ministério Público Eleitoral, houve violação do
artigo 73 da lei 9.504/97, que veda,
entre outros pontos, o uso de bens
públicos para favorecer determinado candidato.
A acusação dos tucanos é que
Lula usou a estrutura da Presidência da República a favor da
candidatura petista em São Paulo.
"Essa mulher, em vez de ser vítima do preconceito, poderia ser
considerada, sem sombra de dúvida, a melhor prefeita que essa cidade já teve", afirmou o presidente, no evento.
Para o juiz, o discurso de Lula,
"parcialmente eleitoral", teve "nítido propósito de favorecer determinada candidatura ao pleito do
município".
No recurso de anteontem, a
AGU cita a recente manifestação
do procurador-geral da República, Claudio Fonteles, que descartou a ocorrência de crime eleitoral
e livrou o presidente da abertura
de inquérito criminal no STF (Supremo Tribunal Federal).
Na semana passada, Fonteles citou o princípio constitucional do
direito à livre manifestação do
pensamento para descartar a prática de crime no gesto de Lula.
O teor do recurso apresentado
anteontem ao TRE paulista, além
de contestar o valor da multa aplicada, evoca texto enviado pela
própria AGU no início do processo ao juiz Joaquim dos Santos.
Defesa
O presidente nacional do PT,
José Genoino, minimizou ontem
a multa recebida pelo presidente
Luiz Inácio Lula da Silva por ter
feito campanha para a petista
Marta Suplicy. "Ele fez uma declaração como cidadão e qualquer
cidadão pode receber uma multa.
O cidadão recorre. É um assunto
normal na democracia. O importante é a identidade do presidente
Lula com Marta Suplicy e todos os
candidatos do PT", declarou durante caminhada em Niterói (a 15
km do Rio).
Genoino defendeu o apoio do
PP e de seu candidato em São
Paulo a Marta: "Conto com o voto
de todos os eleitores do Maluf e do
próprio Maluf", disse.
Na visita a Niterói, Genoino
classificou de "manobra subterrânea e casuísmo" a renúncia do deputado Moreira Franco (PMDB),
que desistiu de disputar o segundo turno das eleições municipais
contra o prefeito petista Godofredo Pinto.
Colaborou a Sucursal do Rio
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