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São Paulo, domingo, 11 de maio de 2003

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REFORMA AGRÁRIA

Decisão do STF em caso de fazenda em Alagoas cria precedente, mas interpretação não é pacífica

Terras invadidas após vistoria podem ser desapropriadas

GUILHERME BAHIA
DA REDAÇÃO

Nem todas as terras invadidas por sem-terra são afetadas pela medida provisória que exclui da reforma agrária imóveis alvo de invasões. Nos casos em que o Incra (Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária) já vistoriou uma fazenda, uma invasão não impede que ela seja desapropriada, caso seja considerada improdutiva.
Essa é a interpretação que o STF (Supremo Tribunal Federal) tem dado ao texto da medida provisória antiinvasão, editada inicialmente em 2000. A primeira vez que o tribunal se manifestou a esse respeito foi no caso da fazenda Serrana, em Alagoas. A fazenda foi vistoriada pelo Incra em outubro de 2000. De janeiro a junho de 2001, ficou ocupada por sem-terra. Em outubro, saiu o decreto de desapropriação.
O proprietário recorreu ao STF, com base na medida provisória. Obteve liminar favorável do ministro Maurício Corrêa, mas na decisão final, transitada em julgado em novembro de 2002, o tribunal considerou que a desapropriação é proibida apenas nas "hipóteses em que a vistoria ainda não tenha sido realizada".
Essa interpretação, no entanto, não é pacífica. Para o advogado Diamantino Silva Filho, especialista em direito agrário, ela contém um "defeito de interpretação literal da língua", já que o texto da medida provisória diz que o imóvel invadido "não será vistoriado, avaliado ou desapropriado nos dois anos seguintes à sua desocupação". Para Silva Filho, não há nada na MP que diga que a desapropriação passa a ser permitida após a vistoria.
No entendimento do Supremo, que não foi unânime, o objetivo da medida provisória é proteger o dono do imóvel contra a possibilidade de a invasão causar danos à fazenda e "desfigurar a classificação da área, modificando-a de produtiva para improdutiva". Como esse perigo não existe quando a invasão é feita após a vistoria, o tribunal entende que nesse caso nada impede a desapropriação.
Hoje o Incra já está na fase final da seleção das 150 famílias que farão parte do assentamento Serrana, segundo informou a assessoria de imprensa do órgão.
O caso tornou-se um precedente. Ao analisar um caso parecido, em dezembro último, o ministro Corrêa não concedeu liminar ao dono de duas fazendas invadidas após vistoria do Incra, argumentando que o STF já se manifestara anteriormente permitindo a desapropriação em casos assim.
Neste ano, das 52 invasões de terra registradas pela Ouvidoria Agrária Nacional até 8 de abril, pelo menos 15 foram feitas em áreas já vistoriadas. Dessas 15, seis foram consideradas improdutivas, e portanto passíveis de desapropriação.


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