|
Texto Anterior | Índice
REFORMA AGRÁRIA
Decisão do STF em caso de fazenda em Alagoas cria precedente, mas interpretação não é pacífica
Terras invadidas após vistoria podem ser desapropriadas
GUILHERME BAHIA
DA REDAÇÃO
Nem todas as terras invadidas
por sem-terra são afetadas pela
medida provisória que exclui da
reforma agrária imóveis alvo de
invasões. Nos casos em que o Incra (Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária) já vistoriou uma fazenda, uma invasão
não impede que ela seja desapropriada, caso seja considerada improdutiva.
Essa é a interpretação que o STF
(Supremo Tribunal Federal) tem
dado ao texto da medida provisória antiinvasão, editada inicialmente em 2000. A primeira vez
que o tribunal se manifestou a esse respeito foi no caso da fazenda
Serrana, em Alagoas. A fazenda
foi vistoriada pelo Incra em outubro de 2000. De janeiro a junho de
2001, ficou ocupada por sem-terra. Em outubro, saiu o decreto de
desapropriação.
O proprietário recorreu ao STF,
com base na medida provisória.
Obteve liminar favorável do ministro Maurício Corrêa, mas na
decisão final, transitada em julgado em novembro de 2002, o tribunal considerou que a desapropriação é proibida apenas nas "hipóteses em que a vistoria ainda
não tenha sido realizada".
Essa interpretação, no entanto,
não é pacífica. Para o advogado
Diamantino Silva Filho, especialista em direito agrário, ela contém um "defeito de interpretação
literal da língua", já que o texto da
medida provisória diz que o imóvel invadido "não será vistoriado,
avaliado ou desapropriado nos
dois anos seguintes à sua desocupação". Para Silva Filho, não há
nada na MP que diga que a desapropriação passa a ser permitida
após a vistoria.
No entendimento do Supremo,
que não foi unânime, o objetivo
da medida provisória é proteger o
dono do imóvel contra a possibilidade de a invasão causar danos à
fazenda e "desfigurar a classificação da área, modificando-a de
produtiva para improdutiva".
Como esse perigo não existe
quando a invasão é feita após a
vistoria, o tribunal entende que
nesse caso nada impede a desapropriação.
Hoje o Incra já está na fase final
da seleção das 150 famílias que farão parte do assentamento Serrana, segundo informou a assessoria de imprensa do órgão.
O caso tornou-se um precedente. Ao analisar um caso parecido,
em dezembro último, o ministro
Corrêa não concedeu liminar ao
dono de duas fazendas invadidas
após vistoria do Incra, argumentando que o STF já se manifestara
anteriormente permitindo a desapropriação em casos assim.
Neste ano, das 52 invasões de
terra registradas pela Ouvidoria
Agrária Nacional até 8 de abril,
pelo menos 15 foram feitas em
áreas já vistoriadas. Dessas 15, seis
foram consideradas improdutivas, e portanto passíveis de desapropriação.
Texto Anterior: Congresso: PMDB já apóia o governo Lula, diz Hélio Costa Índice
|