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STF veta acesso da CPI a dados da Satiagraha
Comissão havia aprovado na semana passada requerimento decretando a quebra de sigilo de duas operações da Polícia Federal
Em sua decisão, o ministro
Cezar Peluso afirmou que "há risco fundado de que
se viole o sigilo dos dados bancários de terceiros"
MARIA CLARA CABRAL
FELIPE SELIGMAN
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA
O ministro do STF (Supremo
Tribunal Federal) Cezar Peluso
decidiu anteontem que a CPI
das Escutas Telefônicas Clandestinas não poderá ter acesso
aos autos das operações Chacal
e Satiagraha, ambas da Polícia
Federal, que citam "no todo ou
em parte" informações constantes nos discos rígidos do
Banco Opportunity, do banqueiro Daniel Dantas.
A CPI aprovou, na semana
passada, um requerimento decretando a quebra de sigilo das
duas operações da PF, com a intenção de ter acesso à total documentação constante em seus
autos. As duas investigações
envolvem o Opportunity.
Foi na primeira delas, a Chacal, que a PF apreendeu o disco
rígido, que registra 33 mil operações financeiras internacionais, entre dezembro de 1992 e
junho de 2004. Já a segunda
-Satiagraha- levou à prisão
Dantas, o ex-prefeito de São
Paulo, Celso Pitta, e o megainvestidor Naji Nahas.
Em agosto, a própria CPI havia aprovado dois outros requerimentos para que a 5ª Vara
Criminal de São Paulo enviasse
cópia dos autos de processos
identificados da Operação Chacal e para a análise e cópia dos
dados extraídos dos discos rígidos do Opportunity.
Na ocasião, Peluso já havia
decidido liminarmente pela
suspensão de ambos os requerimentos, inicialmente por
uma liminar, e, posteriormente, ao estender a validade da
primeira decisão.
Anteontem, em seu despacho, o ministro reafirmou: "Há
risco fundado de que, com
eventual acesso aos dados dos
inquéritos ou dos processos
oriundo daquelas duas operações policiais, em trâmite perante os juízos da 5ª e da 6ª Vara Criminais Federais de São
Paulo, se viole o sigilo dos dados bancários de terceiros, objeto de transcrição ou reprodução em ambos os autos, violando ao mesmo tempo, a liminar e
a extensão concedidas para
proteger".
Peluso também afirma que,
caso as informações já tenham
sido enviadas à CPI, caberá ao
presidente e ao relator da Comissão "que lhe acautele e
guarde as cópias, mantendo-lhes sobre sigilo". Ele julgou
um pedido feito pelo próprio
banco Opportunity.
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