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POLÍTICA TRIBUTÁRIA
Parcelas mensais só são suficientes para pagar juros; principal de dívida com União nunca é amortizado
Refis dispensa a quitação de débito de grande devedor
ROBERTO COSSO
DA REPORTAGEM LOCAL
O Refis (Programa de Recuperação Fiscal), criado no final de
1999, dispensa os grandes devedores da União de quitarem seus
débitos federais. O programa prevê o parcelamento de tributos em
atraso da Receita Federal e do
INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), além de impostos inscritos na dívida ativa da União. As
empresas pagam parcelas mensais, cujo valor é limitado a até
1,5% do faturamento bruto.
Com isso, no caso dos grandes
devedores, as parcelas mensais
apenas pagam os juros -ou parte
dos juros- da dívida. O principal
nunca é amortizado, de modo
que, se as empresas não obtiveram consideráveis aumentos no
faturamento, o débito jamais será
quitado. Nos casos em que as parcelas mensais pagam apenas parte
dos juros, o valor da dívida aumenta a cada mês.
Ocorre, porém, que para se
manterem no Refis as empresas
têm de pagar corretamente os tributos correntes, o que reduz a
possibilidade de aumento no faturamento. Em dezembro de
2001, mais de 70% das empresas
que aderiram ao Refis já haviam
sido excluídas porque não conseguiram cumprir a exigência.
As 37.358 pessoas jurídicas que
se mantiveram no Refis são responsáveis por 62,2% dos R$ 146,1
bilhões que foram renegociados
pelo programa de parcelamento
de débitos fiscais -justamente os
maiores devedores do governo.
Estudo realizado pelo Ministério Público Federal no Rio Grande
do Sul verificou a existência de dezenas de casos em que o valor do
pagamento mensal do Refis só paga juros -é insuficiente para
amortizar o principal da dívida.
Em alguns casos, o valor das
prestações é equivalente a 0,01%
do total do débito. Isso significa
que, se não houvesse juros, seriam necessários mais de 800 anos
para quitar a dívida.
"Na prática, o Refis deixou de
ser um parcelamento de dívida
para se tornar uma tributação suplementar de 1,5% sobre o faturamento bruto das empresas", afirma o advogado tributarista Marcelo da Silva Prado, diretor do
Instituto de Pesquisas Tributárias, de São Paulo.
Sob o compromisso de não revelar o nome da empresa, a Folha
teve acesso à documentação de
adesão ao Refis de uma concessionária de veículos com cerca de
cem funcionários.
Em 2000, quando aderiu ao Refis, a empresa tinha um débito de
R$ 6 milhões com o governo federal. Pelas regras do programa, ela
paga ao Refis 1,2% de seu faturamento mensal, que é cerca de R$
800 mil. Enquanto o passivo de R$
6 milhões cresce R$ 60 mil por
mês, o pagamento mensal realizado é de R$ 9.600.
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