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Procuradora "perdoa" férias no Alvorada
Em 2004, filho de Lula e 14 amigos pegaram carona em avião da FAB; Ministério Público Federal diz que não houve irregularidade
Para Anna Carolina Resende,
a carona foi lícita, pois "o vôo
existiria, já que foi para dar
cumprimento à agenda
oficial do presidente" em SP
ANDREZA MATAIS
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA
Quatro anos depois de um
dos filhos do presidente Luiz
Inácio Lula da Silva pegar carona em um avião da FAB (Força
Aérea Brasileira) com mais 14
amigos para passar as férias no
Palácio da Alvorada com direito a passeio de lancha, o Ministério Público Federal concluiu
que não houve irregularidade e
mandou arquivar a ação de improbidade administrativa contra o presidente.
A procuradora da República
no Distrito Federal Anna Carolina Resende considerou que é
possível pedir "carona" nos
aviões da FAB que transportam
o presidente e seus ministros.
A excursão foi organizada pelo filho mais jovem do presidente, Luís Cláudio, em julho
de 2004. Lula voltava de um
evento oficial em São Paulo e
trouxe junto o filho e amigos.
O grupo se hospedou no Alvorada, participou de churrasco na Granja do Torto, passeou
de lancha no lago Paranoá, visitou o Palácio do Planalto e assistiu, na residência oficial, a
um filme ao lado de Pelé. Depois, divulgou as fotos na internet, reveladas em reportagem
da Folha, o que motivou a oposição a ingressar na Justiça
com ação contra o presidente.
Na decisão, à qual a Folha teve acesso, a procuradora afirma que a situação é "bastante
diversa" de quando ministros
do governo Fernando Henrique usaram aviões da FAB para
ir a Fernando de Noronha (PE)
"acompanhados de parentes e
amigos, sem que lá tivessem
compromisso de trabalho".
No caso envolvendo o filho
de Lula, escreveu, "o vôo existiria, já que foi para dar cumprimento à agenda oficial do presidente". A volta para São Paulo, afirmou, foi custeada pelos
jovens. A decisão final será do
procurador José Barbosa Silva,
da 5ª Câmara. A Folha apurou
que ele deve concordar com o
arquivamento. Os dois procuradores e a Casa Civil não quiseram comentar o assunto.
O decreto que regulamenta o
uso das aeronaves da FAB por
autoridades, porém, não permite a carona. Ao interpretá-lo,
a procuradora considerou que,
para embarcar, os acompanhantes precisariam estar
"vinculados à dinâmica do
exercício do cargo por parte da
autoridade contemplada", o
que incluiria, segundo ela, parentes. Para justificar a presença dos amigos do filho do presidente, ela se baseou em resolução do Comgar (Comando Geral do Ar) que permite a qualquer pessoa pedir carona em
avião da FAB. "Esses terceiros
interessados podem se inscrever junto ao CAN (Correio Aéreo Nacional) para aproveitar
as missões já programadas para transporte de autoridades."
Segundo a assessoria da FAB,
a norma citada por ela, porém,
é específica para disciplinar os
vôos do CAN, destinados ao
cumprimento de missões de logística, como transporte de alimentos em missões humanitárias, não tendo nenhuma relação com o transporte do presidente e de outras autoridades
em viagens de trabalho ou a
suas residências. Esses vôos
são regulamentados pelo decreto 4.244, que não prevê carona e define que "o transporte
de autoridades civis configura
infração administrativa grave".
O passeio no lago também
não foi considerado uso ilegal
de dinheiro público porque, diz
a procuradora, a lancha não
pertence à Marinha, mas "ao
patrimônio da Presidência".
O líder do DEM no Senado,
José Agripino Maia (RN), lamentou a decisão. "Ela está
confundindo o avião da FAB
que dá carona porque tem que
fazer hora de vôo com o avião
que leva o presidente e autoridades. Uma coisa não tem nada
a ver com a outra."
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