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Gilmar Mendes diz que reação de juízes e procuradores é "absolutamente normal"
DA SUCURSAL DO RIO
O presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), Gilmar
Mendes, disse ontem no Rio
que considerou ""absolutamente normal" a reação de procuradores e juízes federais contra a
sua decisão de ter mandado soltar, pela segunda vez em menos
de 48 horas, o banqueiro Daniel
Dantas, do Opportunity, preso
na Operação Satiagraha da Polícia Federal.
Anteontem, instituições de
classe defenderam o juiz federal Fausto Martin De Sanctis,
da 6ª Vara Criminal Federal,
que havia pedido, nas duas vezes, a prisão de Dantas. As entidades divulgaram também manifesto contra a intenção de
Mendes de investigar a conduta de Sanctis.
""É normal [a decisão dos magistrados]. Não quero comentar. Tudo está na minha decisão", disse Mendes, ao participar de uma banca examinadora
de tese de doutorado na PUC
do Rio.
Ao liberar novamente o banqueiro, o presidente do STF
chamou, no seu despacho, de
""absurda" e ""inaceitável" a nova prisão na quinta-feira e disse
que a atitude do juiz da 6ª Vara
Criminal Federal ""desrespeitou" a decisão do Supremo.
Ontem, Mendes disse que
não fez uma representação ao
Conselho Nacional de Justiça
contra o juiz, "mas apenas um
registro para fins estatísticos",
sem especificar sua intenção.
Apesar da declaração do presidente do STF, advogados afirmaram que o registro feito ao
CNJ é semelhante a um pedido
de investigação.
Ao defender a independência
do Judiciário durante sua argüição sobre a tese, o ministro
Mendes disse que ""quando um
juiz segue o canto da sereia da
mídia, da opinião pública e decide seguir estes paradigmas,
ele descumpre direitos e garantias fundamentais".
A tese defendida pelo advogado Thiago Bottino do Amaral
tinha como tema ""Do Direito
ao Silêncio à Garantia de Vedação de Auto-Incriminação -o
STF e a Consolidação das Garantias Processuais Penais".
Nos seus comentários sobre
a tese, o presidente do STF falou também sobre o número
""elevadíssimo" de habeas corpus na corte e defendeu que cidadãos que sabidamente tenham cometido crimes devem
ter assegurados os seus direitos
e garantias fundamentais.
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