São Paulo, domingo, 13 de julho de 2008

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Gilmar Mendes diz que reação de juízes e procuradores é "absolutamente normal"

DA SUCURSAL DO RIO

O presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), Gilmar Mendes, disse ontem no Rio que considerou ""absolutamente normal" a reação de procuradores e juízes federais contra a sua decisão de ter mandado soltar, pela segunda vez em menos de 48 horas, o banqueiro Daniel Dantas, do Opportunity, preso na Operação Satiagraha da Polícia Federal.
Anteontem, instituições de classe defenderam o juiz federal Fausto Martin De Sanctis, da 6ª Vara Criminal Federal, que havia pedido, nas duas vezes, a prisão de Dantas. As entidades divulgaram também manifesto contra a intenção de Mendes de investigar a conduta de Sanctis.
""É normal [a decisão dos magistrados]. Não quero comentar. Tudo está na minha decisão", disse Mendes, ao participar de uma banca examinadora de tese de doutorado na PUC do Rio.
Ao liberar novamente o banqueiro, o presidente do STF chamou, no seu despacho, de ""absurda" e ""inaceitável" a nova prisão na quinta-feira e disse que a atitude do juiz da 6ª Vara Criminal Federal ""desrespeitou" a decisão do Supremo.
Ontem, Mendes disse que não fez uma representação ao Conselho Nacional de Justiça contra o juiz, "mas apenas um registro para fins estatísticos", sem especificar sua intenção.
Apesar da declaração do presidente do STF, advogados afirmaram que o registro feito ao CNJ é semelhante a um pedido de investigação.
Ao defender a independência do Judiciário durante sua argüição sobre a tese, o ministro Mendes disse que ""quando um juiz segue o canto da sereia da mídia, da opinião pública e decide seguir estes paradigmas, ele descumpre direitos e garantias fundamentais".
A tese defendida pelo advogado Thiago Bottino do Amaral tinha como tema ""Do Direito ao Silêncio à Garantia de Vedação de Auto-Incriminação -o STF e a Consolidação das Garantias Processuais Penais".
Nos seus comentários sobre a tese, o presidente do STF falou também sobre o número ""elevadíssimo" de habeas corpus na corte e defendeu que cidadãos que sabidamente tenham cometido crimes devem ter assegurados os seus direitos e garantias fundamentais.


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