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STF exige justificativa escrita para algema
Ao limitar uso a casos de "justificada excepcionalidade", Corte Suprema diz que explicação pode vir antes ou após prisão
Quem se sentir vítima de abuso poderá recorrer ao tribunal; Tarso Genro diz que a PF vai adaptar as suas ações conforme nova regra
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA
O STF (Supremo Tribunal
Federal) editou ontem sua 11ª
súmula vinculante, limitando o
uso de algemas a casos de "justificada excepcionalidade" e de
"fundado receio de fuga ou de
perigo à integridade física própria ou alheia".
Os ministros foram além do
que tinham definido na semana
passada, ao deixar explícito no
texto da súmula que a justificativa para o uso das algemas precisa ser feita "por escrito".
"Só é lícito o uso de algemas
em caso de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria
ou alheia, por parte do preso ou
de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob
pena de responsabilidade disciplinar civil e penal do agente ou
da autoridade e de nulidade da
prisão ou do ato processual a
que se refere, sem prejuízo da
responsabilidade civil do Estado", diz o texto aprovado.
Em plenário, a Corte afirmou
que a justificativa escrita para o
uso das algemas deverá ocorrer
"a priori" -no despacho do juiz
ao ordenar a prisão- ou "a posteriori" -no boletim de ocorrência, pelo policial que sentiu
a necessidade de usá-las ao
cumprir a ordem do juiz.
A partir de agora, qualquer
pessoa que se sinta vítima de
"abuso" no uso de algemas poderá recorrer ao STF. A regra
não vale para casos ocorridos
antes da edição da súmula.
Os ministros também criticaram o "descumprimento" da
decisão do STF pela Polícia Federal, anteontem, quando mais
de 20 pessoas foram algemadas
na Operação Dupla Face.
Para o ministro Carlos Alberto Menezes Direito, "o que estarrece é que diante de uma decisão tomada pela Corte Suprema, um delegado da PF desqualifique a decisão, entendendo
que é normal o uso de algemas."
Já Marco Aurélio Mello disse
que "vivemos um período de
perda de parâmetros". Cezar
Peluso definiu o momento como "surrealista".
Na semana passada, o STF
votou um habeas corpus de Antônio Sérgio da Silva, condenado pelo Tribunal do Júri de Laranjal Paulista (SP) a 13 anos e
6 meses de prisão, por homicídio triplamente qualificado.
Silva pedia a anulação de seu
julgamento, argumentando
que ficou algemado durante toda a sessão e que o fato teria impressionado os jurados. Ontem, o tribunal concedeu o pedido, determinando novo julgamento, desta vez sem algemas.
O mesmo pedido havia sido
feito para o Tribunal de Justiça
de São Paulo e para o Superior
Tribunal de Justiça, ambos negados. A juíza responsável pelo
julgamento de Silva disse que
ele foi algemado por que, no dia
da sessão, só dois policiais faziam a segurança do local. Os
ministros argumentaram que
as razões explicitadas pela juíza
não são suficientes para justificar o uso de algemas.
O ministro Tarso Genro
(Justiça) disse que a PF vai
adaptar as ações segundo o entendimento do STF. "A súmula
na verdade é uma orientação
cautelar", disse.
(FELIPE SELIGMAN)
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