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SAIBA MAIS
Uso da força para defender terras é previsto em lei
DA AGÊNCIA FOLHA
O eventual uso da força para
a defesa de propriedade é garantido pelo novo Código Civil
(artigo 1.210), desde que o ato
não seja estendido além do "indispensável à manutenção ou
restituição da posse".
Embora reconheça o direito
facultado pela lei, o presidente
do Conselho Federal da OAB
(Ordem dos Advogados do
Brasil), Rubens Approbato
Machado, criticou a possibilidade de uso da violência em
defesa de áreas rurais.
"Esse tipo de comportamento, de violência e defesa com
violência, é o retorno ao estado
da barbárie. Nós deixamos de
ser um Estado civilizado, que
tem regras para coibir qualquer
tipo de ato ilícito, e voltamos ao
"olho por olho, dente por dente'", declarou Approbato.
Para o advogado, não há motivo para uso de violência pois,
nas suas palavras, a Justiça não
tem negado atendimento,
"quando justo", a reintegrações de posse em casos de invasão. "Pelo contrário, parece até
que é algo preparado no sentido de desintegrar qualquer tentativa de que o governo oficial,
o Estado democrático, possa
prevalecer", disse o advogado.
Citando a Constituição, o novo Código Civil e o Código Penal, o advogado Ricardo Yamamoto disse que a lei atesta o
direito de proteção à propriedade por meio da força, desde
que haja ameaça ao patrimônio
e que seja feita por meio lícito.
"Não se pode utilizar nenhuma ameaça coercitiva desmesurada a não ser para defender
a propriedade, proporcionalmente à ofensa. Sob o pretexto
de defender a propriedade, não
se pode ofender o direito de
ninguém: ameaçar, constranger ou usar de violência."
Especialista em direito agrário, representante de interesses
de fazendeiros e consultor jurídico da Associação dos Proprietários Rurais de Mato
Grosso, o advogado Diamantino Silva Filho disse que o uso
da força justifica-se para a manutenção da posse. "Contra
uma invasão inopinada e injusta, o uso da força, na proporcionalidade da sua oportunidade, é um caminho."
(EDUARDO DE OLIVEIRA)
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