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Revisão de lei proposta por STF gera polêmica
ANA FLOR
DA REPORTAGEM LOCAL
Uma modificação na lei de
1965 que trata do abuso de autoridade, como sugerida pelo
presidente do STF (Superior
Tribunal Federal), Gilmar
Mendes, foi comemorada por
advogados no que diz respeito
às penas "muito brandas".
Especialistas, entretanto,
alertam para o "oportunismo"
na tentativa de alterar a lei apenas para conter investigações
da Polícia Federal.
Mendes critica o excesso de
prisões temporárias e preventivas ordenadas pela Justiça. A
proposta surgiu após a controvérsia criada pela Operação Satiagraha. Ao deflagrá-la, a PF
prendeu, entre outros, o banqueiro Daniel Dantas. Ele recuperou a liberdade por meio de
dois habeas corpus concedidos
pelo presidente do STF.
Mendes discutiu ontem possíveis mudanças com o presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
Advogados ouvidos foram
unânimes em opinar que, muito brandas, as penas previstas
precisam ser revistas.Mas a inclusão de grampos ou o "excesso de algemas", entre as ações
consideradas abusivas, foi vista
com cautela.
Criada durante o regime militar, a lei não se refere ao vazamento de informações, escutas
telefônicas ou superexposição
de réus, que muitas vezes são
consideradas violações quando
praticadas por autoridades.
De acordo com o texto, sanções administrativas podem vir
na forma de advertência, repreensão ou suspensão do cargo- de cinco dias até seis meses-, destituição da função ou
demissão e pagamento de indenização. As sanções penais podem incluir, além de multa, prisão de até seis meses e impedimento de exercer função pública por até três anos.
Para o criminalista Eduardo
Muylaert, a lei é "quase simbólica" e "nunca funcionou muito
bem". Além de eliminar penas
leves, ele acredita que a revisão
é necessária para que se discutam procedimentos desnecessários da polícia.
"A PF é altamente especializada para investigações fiscais
e financeiras. Não precisa dessas práticas", diz, referindo-se
ao uso de algemas, divulgação
de dados sigilosos ou exibição
de "meros suspeitos" como criminosos.
Segundo o vice-presidente
do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais, Sérgio Mazina,
a revisão da lei deve torná-la
mais eficaz, além de poder aumentar as situações em que os
cidadãos são protegidos.
A procuradora regional da
República Janice Ascari disse
que seria "casuísmo" aproveitar o calor da discussão sobre a
prisão de Daniel Dantas para
modificar a lei. "Lembremos
que ela serve também para magistrados."
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