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JUDICIÁRIO
AGU é contra ação que pede revogação da Lei de Imprensa
FELIPE SELIGMAN
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA
Parecer da AGU (Advocacia Geral da União) enviado
nesta semana ao STF (Supremo Tribunal Federal) defende que seja recusada, sem
julgamento de mérito, a ação
do PDT que pede a revogação
total da Lei de Imprensa.
Em fevereiro, o STF suspendeu liminarmente 20 dos
77 artigos da lei, redigida em
1967, sob o regime militar,
embora tenha autorizado o
prosseguimento de processos cíveis e criminais contra
jornalistas e empresas de comunicação, desde que com
base nos códigos Civil e Penal. O documento da AGU é
destinado a embasar o julgamento definitivo da ação.
O texto diz que o pedido do
PDT é "genérico" e "abstrato". "O argüente [o partido]
não impugnou todos os dispositivos da referida lei, bem
como não apresentou a respectiva fundamentação que
demonstrasse a violação ao
paradigma constitucional.
Assim, não houve indicação e
impugnação fundamentada
de todos os dispositivos da
Lei de Imprensa com a respectiva prova da violação de
preceito fundamental."
A AGU, então, afirma que
"seria preciso que a petição
inicial apresentada pelo argüente indicasse de forma
clara e específica todos os
dispositivos constitucionais,
com devida fundamentação
jurídica. Não é admissível a
impugnação genérica e abstrata de todo o instrumento
normativo atacado."
As informações enviadas
em 62 páginas integram agora o processo que ainda passará pelo julgamento definitivo, cujo relator é o ministro
do STF Carlos Ayres Britto.
O parecer da AGU também
entra no mérito dos artigos
da Lei de Imprensa, em caso
de não prevalecer a sua argumentação inicial. Pede a retirada na íntegra de só oito artigos da lei, além de dispositivos dispersos em outros artigos. Diz, por exemplo, que é
constitucional a fixação de
penas diferenciadas em casos de crimes contra a honra
ou calúnia, por exemplo, praticados pela imprensa. "Como exemplo, pode-se citar a
hipótese de crime de calúnia
praticado por meio de um
jornal de circulação nacional. Neste caso, a potencialização do dano à honra da vítima é muito maior, sendo
necessária uma resposta
sancionatória do Estado proporcional ao ato lesivo, com
vistas a prevenir e reprimir a
prática de tal crime."
Eleitoral
O advogado-geral da
União, José Antonio Dias
Toffoli, criticou ontem a
multa aplicada à Folha devido à entrevista publicada
com a pré-candidata à prefeitura de São Paulo Marta
Suplicy (PT). Ele afirmou
que o fato punido na decisão
- a entrevista - "não se trata de abuso muito menos de
matéria paga".
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