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CORRUPÇÃO
Lei do Colarinho Branco não leva a prisão, diz FGV
RANIER BRAGON
EM SÃO PAULO
A Lei do Colarinho
Branco (7.492/86) vem resultando em processos em
que o réu é quase sempre
condenado, aponta pesquisa a ser divulgada hoje,
mas quase nunca vai para
a cadeia.
Dos acórdãos que julgavam o mérito -pesquisados pela Escola de Direito
de São Paulo da Fundação
Getúlio Vargas-, em
66,7% a condenação do
réu foi mantida em todas
as instâncias. "Os dados
contrariam o senso comum de que há impunidade nos crimes de colarinho
branco", diz Maíra Rocha
Machado, uma das coordenadoras da pesquisa.
Os dados mostram que
raramente um condenado
vai parar atrás das grades.
Em geral, a pena de prisão
é trocada por serviços à comunidade e multa. Dos
380 acórdãos analisados,
só 3 resultaram em prisão.
Maíra Rocha lembra
que, atendidas algumas
exigências, o juiz pode optar por penas alternativas
para condenações que não
ultrapassem quatro anos
de prisão. "As penas alternativas podem dar uma
resposta mais eficaz na
maioria dos casos", afirma
a coordenadora.
Em setembro de 2003,
por exemplo, Ricardo
Mansur, ex-dono das lojas
Mappin e Mesbla, foi condenado pelo TRF (Tribunal Regional Federal) de
São Paulo a três anos de
prisão em regime aberto
por ter distribuído pela internet informações falsas
a respeito da saúde financeira do Bradesco, banco
ao qual devia R$ 190 milhões. O tribunal, entretanto, converteu a pena
em prestação de serviços à
comunidade e multa de R$
116,4 mil.
Segundo a pesquisa, o
crime que resultou em
mais denúncias à Justiça é
o de evasão de divisas.
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