|
Texto Anterior | Próximo Texto | Índice
Advogados divergem sobre decisão do STF
DA REPORTAGEM LOCAL
As opiniões divergentes
entre juristas e advogados
sobre a competência do presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Gilmar
Mendes, para determinar a
soltura do banqueiro Daniel
Dantas, deverão dificultar o
avanço de iniciativas mais
"radicais", como representação criminal ou pedido de
"impeachment".
Dois constitucionalistas
têm posições opostas sobre
se Mendes "atropelou", no
recesso do Judiciário, o juiz
Fausto Martin De Sanctis, o
Tribunal Regional Federal
da 3ª Região e o STJ (Superior Tribunal de Justiça).
"Se, antes da segunda decisão, nem o juiz do caso e nenhum tribunal havia se pronunciado, acho que houve
uma irregularidade", diz Fábio Konder Comparato.
Ele diz que não cabia o salvo conduto, "porque o Supremo não pode julgar diretamente, pulando as instâncias, e porque Daniel Dantas
não é ministro de Estado,
ainda", ironiza.
O constitucionalista José
Afonso da Silva entende que
"não cabe a discussão de um
salto de jurisdição". Segundo
ele, "houve uma afronta à decisão anterior do presidente
do Supremo, que entendera
não haver necessidade da
prisão provisória". Com a segunda prisão, era normal que
os advogados se dirigissem
novamente ao presidente do
STF. "A decisão do STF foi
desrespeitada e cabia a ele
[Gilmar Mendes], e não a outro juiz, decidir", diz.
Alguns advogados limitam-se a dizer que há "uma
zona de penumbra", que permite interpretações divergentes. Há os que entendem
que o presidente do STF
"avançou o sinal", pois havia
provas para manter preso o
banqueiro que, indiretamente, tentara "comprar" o delegado do caso. Mas não afirmam isso publicamente por temer represálias.
O advogado Walter Ceneviva afirmou, em artigo na
Folha, que "há bons motivos
processuais para sustentar
que ainda não havia chegado
a hora de a mais alta corte do
país se manifestar".
Procuradores da República condenaram o recurso direto ao STF sem exame prévio de tribunal inferior.
Para o criminalista Tales
Castelo Branco, Gilmar
Mendes tinha ampla competência legal para tomar a primeira e a segunda decisões:
"Ele agiu com coragem", diz.
Gilmar Mendes converteu a
natureza do habeas corpus,
de preventivo (contra a investigação) para liberatório
(contra a prisão temporária).
Para criminalistas, a decisão
foi correta porque há jurisprudência a respeito e o
constrangimento dos postulantes seria o mesmo desde o
início: o receio da prisão.
(FV)
Texto Anterior: Judiciário: Juiz defende contato com jornalistas Próximo Texto: No papel, Dantas não é dono de banco Índice
|