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OUTRO LADO
Prefeitura alega que empresa não foi condenada
DA REPORTAGEM LOCAL
Segundo a Prefeitura de
Santo André, excluir a Projeção da concorrência pública
poderia configurar "perseguição e quebra do princípio
da igualdade", já que a Justiça ainda não deu sua palavra
final sobre os contratos.
A assessoria da prefeitura
informou que inexiste na Lei
de Licitações qualquer menção à necessidade de requisitar certidões de ações cíveis e
criminais da empresa. O
principal, informou, é saber
se a licitante possui ação falimentar.
"Se exigirmos [certidões
cíveis ou criminais], isso poderá caracterizar perseguição e quebra do princípio da
igualdade", informou em
nota a prefeitura.
Sobre a contestação apresentada em juízo, na qual defende os contratos com o
empresário Ronan Maria
Pinto, a assessoria informou
que a atitude é legítima. A
prefeitura, segundo o órgão,
não se configura como "vítima" nos processos cíveis ou
criminais até que a Justiça se
manifeste de forma conclusiva. Pelo mesmo motivo,
não seria possível falar em
prejuízo aos cofres públicos
ou restituição de verbas.
A contestação apresentada
em juízo, informou a assessoria, também não é destinada a isentar "quem quer que
seja", mas simplesmente visa defender um contrato que
considera regular.
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