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ELEIÇÕES 2006 / REGRAS DO JOGO
Parecer do TSE faz governo adiar reajuste de 260 mil
Ministro afirma que a Lei Eleitoral proíbe aumentos salariais acima da inflação
Interpretação não é unânime no tribunal; Lula diz que não há veto a reajustes, mas vai aguardar posição da AGU sobre tema
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA
Uma decisão do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) sobre o
prazo-limite para conceder aumento salarial ao funcionalismo levantou dúvidas sobre a legalidade de reajustes já concedidos e levou o governo federal
a adiar a elevação dos vencimentos de 260 mil servidores.
Os ministros do TSE examinaram anteontem uma consulta do deputado Átila Lins
(PMDB-AM) sobre o momento
a partir do qual estão proibidos
os aumentos salariais. Responderam que a data-limite foi 4 de
abril, 180 dias antes da eleição.
Essa data-limite já havia sido fixada pelo próprio TSE em dezembro de 2005.
A confusão sobre o alcance
da decisão do tribunal surgiu
em razão da interpretação dada
pelo presidente do TSE, Marco
Aurélio de Mello. Ao anunciar a
decisão, anteontem, ele disse
que estavam proibidos todos os
aumentos salariais que excedessem a reposição da inflação,
ainda que concedido a apenas
algumas categorias. A legislação, porém, só veda a "revisão
geral" acima da inflação.
Marco Aurélio chegou a dizer
que o governante que tivesse
autorizado aumento real de salário após 4 de abril estaria sujeito à cassação da candidatura
ou do mandato, se eleito.
O governo -que editaria hoje
uma medida provisória para
conceder aumento a servidores
da Fiocruz, do Inmetro e do IBGE, entre outros- decidiu esperar até que a Advocacia Geral
da União se pronuncie sobre o
tema. Para o presidente Luiz
Inácio Lula da Silva, a decisão
do TSE não afetará os reajustes.
No dia 30 de maio, Lula assinou uma MP concedendo reajuste salarial a sete categorias
do funcionalismo federal. Ele
pretendia editar mais cinco
com o mesmo objetivo.
Pela Lei Eleitoral, o agente
público não pode "fazer revisão
geral da remuneração dos servidores públicos que exceda a
recomposição da perda de seu
poder aquisitivo ao longo do
ano da eleição".
Ministros do TSE e advogados disseram que a decisão do
tribunal não tem efeito prático,
porque Lula não concedeu revisão geral dos salários. Eles citaram pareceres do próprio
TSE, de 2002, em que o tribunal distinguiu a revisão geral de
aumentos a categorias determinadas. Marco Aurélio, porém, confirmou ontem à tarde
o seu entendimento anterior:
"Qualquer reajuste que exceda
o patamar da reposição do poder aquisitivo, considerada a
perda do ano da eleição, e não
perdas passadas, será conflitante com a legislação".
Ao ser indagado se a lei não se
aplica apenas à revisão geral,
disse: "Mais importante do que
o aspecto formal [da lei] é o
conteúdo. O que a lei veda é a
possibilidade de se cooptar
eleitores mediante bondades."
Há duas semanas, outra decisão do TSE, que endurecia a regra da verticalização, paralisou
as articulações de coligações
partidárias, mas o tribunal recuou 48 horas depois.
A proibição de aumento salarial 180 dias antes das eleições
integra um artigo da Lei Eleitoral que tenta inibir o uso da máquina administrativa, a fim de
garantir "igualdade de oportunidades entre candidatos".
Ao todo, se o projeto de reajustes do governo for implementado neste ano, serão beneficiados mais de 1,3 milhão
de servidores do Executivo, entre funcionários civis e militares, na ativa e aposentados.
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