São Paulo, quinta-feira, 22 de junho de 2006

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ELEIÇÕES 2006 / REGRAS DO JOGO

Parecer do TSE faz governo adiar reajuste de 260 mil

Ministro afirma que a Lei Eleitoral proíbe aumentos salariais acima da inflação

Interpretação não é unânime no tribunal; Lula diz que não há veto a reajustes, mas vai aguardar posição da AGU sobre tema


DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

Uma decisão do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) sobre o prazo-limite para conceder aumento salarial ao funcionalismo levantou dúvidas sobre a legalidade de reajustes já concedidos e levou o governo federal a adiar a elevação dos vencimentos de 260 mil servidores.
Os ministros do TSE examinaram anteontem uma consulta do deputado Átila Lins (PMDB-AM) sobre o momento a partir do qual estão proibidos os aumentos salariais. Responderam que a data-limite foi 4 de abril, 180 dias antes da eleição. Essa data-limite já havia sido fixada pelo próprio TSE em dezembro de 2005.
A confusão sobre o alcance da decisão do tribunal surgiu em razão da interpretação dada pelo presidente do TSE, Marco Aurélio de Mello. Ao anunciar a decisão, anteontem, ele disse que estavam proibidos todos os aumentos salariais que excedessem a reposição da inflação, ainda que concedido a apenas algumas categorias. A legislação, porém, só veda a "revisão geral" acima da inflação.
Marco Aurélio chegou a dizer que o governante que tivesse autorizado aumento real de salário após 4 de abril estaria sujeito à cassação da candidatura ou do mandato, se eleito.
O governo -que editaria hoje uma medida provisória para conceder aumento a servidores da Fiocruz, do Inmetro e do IBGE, entre outros- decidiu esperar até que a Advocacia Geral da União se pronuncie sobre o tema. Para o presidente Luiz Inácio Lula da Silva, a decisão do TSE não afetará os reajustes.
No dia 30 de maio, Lula assinou uma MP concedendo reajuste salarial a sete categorias do funcionalismo federal. Ele pretendia editar mais cinco com o mesmo objetivo.
Pela Lei Eleitoral, o agente público não pode "fazer revisão geral da remuneração dos servidores públicos que exceda a recomposição da perda de seu poder aquisitivo ao longo do ano da eleição".
Ministros do TSE e advogados disseram que a decisão do tribunal não tem efeito prático, porque Lula não concedeu revisão geral dos salários. Eles citaram pareceres do próprio TSE, de 2002, em que o tribunal distinguiu a revisão geral de aumentos a categorias determinadas. Marco Aurélio, porém, confirmou ontem à tarde o seu entendimento anterior: "Qualquer reajuste que exceda o patamar da reposição do poder aquisitivo, considerada a perda do ano da eleição, e não perdas passadas, será conflitante com a legislação".
Ao ser indagado se a lei não se aplica apenas à revisão geral, disse: "Mais importante do que o aspecto formal [da lei] é o conteúdo. O que a lei veda é a possibilidade de se cooptar eleitores mediante bondades."
Há duas semanas, outra decisão do TSE, que endurecia a regra da verticalização, paralisou as articulações de coligações partidárias, mas o tribunal recuou 48 horas depois.
A proibição de aumento salarial 180 dias antes das eleições integra um artigo da Lei Eleitoral que tenta inibir o uso da máquina administrativa, a fim de garantir "igualdade de oportunidades entre candidatos".
Ao todo, se o projeto de reajustes do governo for implementado neste ano, serão beneficiados mais de 1,3 milhão de servidores do Executivo, entre funcionários civis e militares, na ativa e aposentados.


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