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FORO PRIVILEGIADO
Entre as alternativas está a criação de setor especializado no TJ para julgar autoridades beneficiadas pela legislação
Procuradores tentam driblar foro especial
LILIAN CHRISTOFOLETTI
DA REPORTAGEM LOCAL
Procuradores-gerais de Justiça
estudam alternativas para enfrentar o projeto de lei que garante foro privilegiado ao presidente, ministros de Estado, governadores,
secretários estaduais e prefeitos
-apesar de a prioridade deles
neste momento ser a extinção da
medida na Justiça.
Em janeiro, os procuradores-gerais pretendem ingressar com
ações de inconstitucionalidade
contra a medida. Eles alegaram
que o assunto não poderia ser tratado por lei, mas sim por meio de
uma emenda constitucional.
"Se, ao final, essa lei prevalecer,
nós teremos de nos reorganizar.
Mas é importante deixar claro
que não existe alternativa suficientemente capaz de substituir o
atual sistema. Se virar lei, a sociedade terá um enorme prejuízo",
afirmou o procurador-geral de
Justiça de São Paulo, Luiz Antônio Guimarães Marrey.
O projeto aprovado pelo Congresso, e que depende da sanção
presidencial para entrar em vigor,
prevê que, em casos de improbidade administrativa (má gestão
pública), as autoridades citadas
somente poderão ser julgadas em
foro privilegiado -e não mais
pela Justiça de primeira instância.
Em tese, também são beneficiados parlamentares federais e estaduais, magistrados e membros do
Ministério Público.
Para todas as alternativas estudadas pelos procuradores e promotores, há sempre um "porém".
"É lógico que se a lei for aprovada, nós teremos de nos reestruturar. Mas essas alternativas são paliativas, o prejuízo não poderia ser
evitado", disse a procuradora-geral do Paraná, Maria Tereza Uille
Gomes, que é vice-presidente do
Conselho Nacional de Procuradores Gerais de Justiça.
Entre as alternativas estudadas
está a delegação de poder aos promotores que, mediante autorização do procurador-geral, poderão
coletar dados, juntar provas e reunir documentos contra as autoridades beneficiadas pela lei. Porém, somente o procurador-geral
ou procuradores poderão ingressar com a ação na Justiça.
Pela legislação atual, um promotor pode investigar e oferecer
ação contra um prefeito por improbidade administrativa.
Em caso de investigação contra
prefeitos por suposto desvio de
dinheiro público, uma medida citada por promotores seria o ingresso de uma ação civil e não de
uma ação de improbidade administrativa. Na prática, a ação civil
limita-se a pedir a restituição do
dinheiro, sem implicar a responsabilidade do governante. A lei de
improbidade é mais ampla. Além
da restituição, pode cassar os direitos políticos do envolvido.
Outra alternativa é a criação de
setores especializados, dentro do
Tribunal de Justiça, para o julgamento de casos que envolvam as
autoridades beneficiadas pela lei
-esse setor existe em poucos Estados. Mas isso, segundo os procuradores, não diminuiria a carga
de trabalho da Justiça.
"Se os tribunais não estivessem
absolutamente abarrotados de
processo, nós poderíamos ter
uma expectativa de julgamento
rápido. A expectativa de distribuição de um recurso no TJ de São
Paulo é de dois a três anos", afirmou Marrey.
Existe a possibilidade também
de ampliação do setor ligado ao
gabinete do procurador-geral que
concentra procuradores que cuidam somente de crimes praticados por prefeitos, apesar de isso ser considerado "insuficiente".
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