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ELEIÇÕES 2008 / JUSTIÇA ELEITORAL
ENTREVISTA
FERNANDO GRELLA VIEIRA
Sou contra "qualquer restrição" à imprensa, diz procurador-geral
Grella discorda de seus promotores, que vêem propaganda eleitoral antecipada em entrevista com candidato
LILIAN CHRISTOFOLETTI
DA REPORTAGEM LOCAL
O procurador-geral de Justiça do Estado de São Paulo, Fernando Grella Vieira, afirmou
que discorda do entendimento
de seus promotores eleitorais,
que consideraram propaganda
eleitoral antecipada as entrevistas com pré-candidatos.
"Sou favorável à inexistência
de qualquer restrição [à liberdade de imprensa]", afirmou
Grella, que ressaltou ser uma
opinião pessoal dele.
Há 87 dias no cargo, Grella
diminuiu o número de assessores do procurador-geral, de 67
para 42, "o que trouxe uma economia mensal de R$ 100 mil", e
quer criar novas vagas de procurador de Justiça. Leia abaixo
trechos da entrevista à Folha:
FOLHA - A Promotoria eleitoral
considerou algumas entrevistas
com pré-candidatos uma propaganda eleitoral antecipada. Qual a opinião do sr. sobre isso?
GRELLA - A interpretação dada
pelos quatro colegas que oficiam na 1ª Zona Eleitoral e que
foi acolhida pelo juiz não é pioneira, já foi defendida em livro
e em casos concretos e, acima
de tudo, dá concretude a uma
diretriz contida em resolução
do TSE. O próprio presidente
do TSE falou da possibilidade
de rever essa norma. É um assunto extremamente polêmico,
pois envolve confronto de princípios constitucionais de peso:
a igualdade entre os candidatos
e o direito à informação.
FOLHA - Qual o seu entendimento?
GRELLA - Pessoalmente sou favorável à inexistência de qualquer restrição, pessoalmente.
FOLHA - Por quê?
GRELLA - Porque não vejo muita utilidade nesse tipo de controle que o Estado quer se propor a fazer. Neste assunto, não
deveria haver limitações ou
restrições. Deveríamos reservar isso para situações em que
houvesse um prejuízo demonstrado por um candidato. Mas é
uma opinião pessoal minha, e
acredito até que os colegas agiram corretamente, eles representam a concretização de uma
norma do TSE.
FOLHA - Quando fala em norma do
TSE, o sr. fala do artigo 24, que proíbe o candidato de falar de plataforma política em entrevistas para rádio e TV. O sr. entende que isso também se aplica a jornais e revistas?
GRELLA - É outro tema que o
presidente do TSE entende que
deveria haver uma distinção
entre os meios de comunicação. Rádio e TV são concessões
públicas, jornal, não.
FOLHA - Mas, na opinião do sr., o
artigo 24 pode ser aplicado para jornais e revistas?
GRELLA - Não, acho que não, são
meios distintos. Se tivesse de
prevalecer uma linha, defenderia a ausência de restrições
também para TV e rádio.
FOLHA - Um procurador disse que o
sr. errou ao indicar as promotoras
para a função eleitoral, pois elas não
se enquadram nas normas fixadas
pelo conselho do Ministério Público.
GRELLA - O critério que adotamos é o mesmo das últimas gestões do Ministério Público.
Elas estão exercendo uma função temporária para auxiliar
nos casos de propaganda eleitoral e vão continuar.
FOLHA - O sr. definiu que a prioridade do Gaeco, grupo de atuação
especial do Ministério Público, será
o crime articulado de dentro de presídios e que qualquer outro caso, inclusive os que envolvam agentes
políticos, dependerá de "autorização expressa" do senhor. Por quê?
GRELLA - Essa medida fortalece
o grupo, que deve ter uma área
de atuação definida e não se
ocupar com assuntos variados,
dispersando sua força. Não é
autorização expressa para investigar, mas para dizer se o
Gaeco vai assumir um caso ou
se ficará com o promotor natural. O procurador-geral só entraria quando houvesse um
conflito. O que não posso é tirar
um caso do promotor natural
para passar para o Gaeco.
FOLHA - Isso não cria uma concentração de poder nas mãos do procurador-geral, tornando possível interferências políticas?
GRELLA - Não. Primeiro, não
vou dizer sobre o mérito. Segundo, ninguém vai tirar caso
do promotor natural e passar
para o Gaeco nem o contrário.
Só vou designar quando o promotor natural quiser transferir
um caso para o Gaeco. Ao contrário do que possa parecer, é
uma ação muito mais protetiva
do Gaeco e mais respeitosa à independência funcional dos
promotores. O papel do procurador-geral será de expectador,
atuará em caso de conflito.
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