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PF diz que "sempre" cobra nomes de presos
Delegado Protógenes Queiroz disse à Justiça que foi pressionado a revelar, um dia antes da Operação Satiagraha, quem seria detido
Presidente do sindicato dos delegados em SP afirma que
antecipação dos nomes "não é normal, mas não é vedada" em ações da polícia
RUBENS VALENTE
DA REPORTAGEM LOCAL
A direção geral da Polícia Federal, em Brasília, afirmou ontem, por meio de assessoria,
que o pedido do diretor de combate a crimes financeiros, Paulo de Tarso Teixeira, para que o
delegado Protógenes Queiroz,
revelasse, um dia antes, os nomes das pessoas que seriam
presas na Operação Satiagraha
deveu-se a questões logísticas.
Em ofícios entregues à Justiça Federal e ao Ministério Público Federal na última sexta-feira, após ter deixado o comando da Satiagraha, Queiroz
afirmou que houve uma "tentativa de obstrução da investigação". Relatou que Teixeira lhe
cobrou no dia 7, antes do início
da operação, por telefone e pessoalmente, a revelação dos nomes das 22 pessoas contra as
quais havia mandados de prisão -que haviam sido expedidos três dias antes pelo juiz da
6ª Vara Federal de São Paulo,
Fausto Martin De Sanctis.
Segundo a PF, que transmitiu informações de Teixeira,
"em todas as operações da PF é
necessário que sejam informados antecipadamente os nomes
dos presos".
A afirmação não foi confirmada pelo presidente do Sindicato dos Delegados da PF em
São Paulo, Amaury Portugal.
Segundo ele, "não é normal" a
cobrança dos nomes, "mas
também não é vedada".
Para Portugal, "quando há
entendimento entre chefia e o
delegado que comanda a operação, é saudável" a revelação dos
nomes. Segundo o delegado,
"quem manda na área [da operação] é o superintendente" regional. O de São Paulo, Leandro
Coimbra, também teria cobrado os nomes antecipadamente.
Para Portugal, o "normal" é
que o chefe da investigação
"passe os nomes dos presos" na
manhã da operação".
De acordo com a PF, os nomes dos presos são necessários
para "dimensionar a logística e
os recursos humanos necessários para o cumprimento dos
mandados; é indispensável que
os policiais que cumprirão os
mandados sejam cientificados
das características da área onde
se cumprirá o mandado, uma
vez que, se o cumprimento for
feito em um órgão público, por
exemplo, não há necessidade
da equipe apresentar-se com
trajes ostensivos; (...) se a pessoa a ser detida oferecer algum
risco, o material e armamento à
disposição da equipe deverão
ser diferenciados".
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