|
Texto Anterior | Próximo Texto | Índice
JUSTIÇA
Órgão que reúne membros do Ministério Público afirma que decisão de 2002 que beneficia ex-autoridades concentrou ações
Para associação, lei do foro privilegiado atrasa condenação
MAURO ALBANO
DA AGÊNCIA FOLHA
Uma lei de 2002 que concedeu
foro privilegiado para ex-autoridades públicas e também estendeu esse direito aos suspeitos de
cometer improbidade administrativa fez com que processos se
concentrassem em poucos tribunais e tornou ainda mais lenta e
improvável uma eventual condenação dos acusados.
A avaliação é da Associação Nacional dos Membros do Ministério Público, que move ação direita
de inconstitucionalidade contra a
lei e considera que ela terá influência negativa sobre as eleições
municipais, em outubro.
"A lei [que concedeu foro privilegiado para ex-autoridades] inviabilizou a investigação e o processo rápidos. Muita gente que
poderia até ter sido condenada vai
poder se candidatar", disse o procurador regional eleitoral substituto do Distrito Federal, Franklin
Rodrigues da Costa.
Editada em 24 de dezembro de
2002 pelo então presidente Fernando Henrique Cardoso, a lei
10.628 alterou o Código de Processo Penal e permitiu que ex-autoridades públicas e ações por improbidade não fossem mais julgadas por órgãos judiciais de primeira instância.
Isso significa que o direito de
autoridades de só serem julgadas
em determinados tribunais continua valendo mesmo depois do
término de seu mandato -um
ex-presidente, por exemplo, só
pode ser julgado pelo STF (Supremo Tribunal Federal).
Com a garantia de foro privilegiado também a quem responde a
casos de improbidade administrativa, centenas de ações contra
prefeitos acusados de mau uso de
verba pública da União (desvio de
verba do Fundef, o fundo da educação, por exemplo) foram encaminhadas aos TRFs (Tribunais
Regionais Federais).
Antes da lei, esse tipo de ação
corria nos órgãos de primeira instância: era investigada por um
procurador da República e julgada pela Justiça Federal de cada Estado. Com a alteração, casos de
improbidade envolvendo verba
federal passaram a correr nos
TRFs, estabelecidos em apenas
cinco capitais (Brasília, Rio, São
Paulo, Porto Alegre e Recife).
"A investigação agora cabe aos
procuradores regionais da República, que, como são menos numerosos [que os procuradores da
República] e estão longe do local
dos fatos, têm maior dificuldade
para a obtenção de provas", disse
Denise Vinci Túlio, procuradora-chefe da PRR (Procuradoria Regional da República) da 1ª Região,
responsável pelo Distrito Federal
e por outros 13 Estados (AC, AM,
AP, BA, GO, MA, MG, MT, PA, PI,
RO, RR e TO).
"Estamos sendo "entupidos" de
ações que antes estavam distribuídas pelos órgãos de primeira
instância de vários municípios",
afirmou a procuradora.
A PRR da 1ª Região recebeu 20
novos procedimentos administrativos em maio de 2003. Neste
ano, no mesmo mês, foram 114
-um aumento de mais de 500%.
Apesar de a lei ter sido aprovada
no final de 2002, os processos só
começaram a ser remetidos a suas
novas instâncias depois de outubro de 2003. O Ministério Público
tinha a esperança de que o STF
considerasse a lei inconstitucional
e a revogasse.
Mas o STF negou liminar a um
pedido da Associação Nacional
dos Membros do Ministério Público em janeiro do ano passado e
ainda não julgou o mérito da ação
movida pela entidade.
Texto Anterior: Toda mídia: Começou Próximo Texto: Frases Índice
|