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Caso Banestado é modelo em combate a crimes financeiros, diz ministro do STJ
CLAUDIO DANTAS SEQUEIRA
DA REPORTAGEM LOCAL
Coordenador-geral da Justiça Federal, o ministro do STJ
(Superior Tribunal de Justiça)
Gilson Dipp, 63, afirma que a
Operação Satiagraha consolida
um novo perfil de investigação
de crimes financeiros. A lei sobre lavagem de dinheiro iniciou
o processo, mas foi o caso Banestado que abriu caminho para a cooperação internacional e
a consolidação de varas especializadas.
FOLHA - Qual sua avaliação da operação Satiagraha?
GILSON DIPP - Ela mostra que há
uma nova feição da investigação de crimes financeiros. O
processo penal chegou a pessoas importantes, com fortes ligações no meio político, financeiro e social. A investigação se
sofisticou com o uso de meios
invasivos, como a quebra do sigilo bancário e telefônico.
FOLHA - Efeito da implementação
das varas especializadas?
DIPP - Sim. Nas varas se pratica
hoje o mais moderno processo
penal do país. O juiz preside o
inquérito, se envolve mais com
o Ministério Público e a Polícia,
se especializa, o que garante
julgamento mais justo. São crimes internacionais, em que as
provas não são convencionais,
tem a delação premiada. Toda a
jurisprudência está nascendo
no primeiro grau, sendo podada nos excessos e aperfeiçoada
nas instâncias superiores.
FOLHA - Explique.
DIPP - Toda a formação jurídica no Brasil sempre foi voltada
para o processamento e o julgamento de crimes simples, com
vestígio, corpo de delito. Hoje a
jurisprudência está nascendo
no primeiro grau. São crimes
transnacionais, com tecnologia
melhor que as forças estatais.
As provas precisam ser obtidas
no exterior, o que pressupõe
cooperação internacional.
FOLHA - O caso Banestado foi um
marco, não?
DIPP - Emblemático! Ao desvendar as contas CC5, o caso
produziu uma cultura nacional
de enfrentamento aos crimes
financeiros. Fez com que houvesse uma ampla coordenação
interna entre PF, Ministério
Público, Banco Central, Receita Federal, tudo encaminhado
para o Judiciário julgar. Começou a ter, por parte da Justiça, a
aplicação mais efetiva dos tratados internacionais e o auxílio
jurídico direto, que passaram a
ser usados em outras operações. Essa cooperação sempre
foi feita por carta rogatória, que
é um instrumento superado.
Por isso, quando é possível,
assinamos acordos de auxílio
judicial direto. No caso do Banestado, com os EUA, foi possível a busca de inúmeras provas
no exterior, quebra de sigilo, oitiva de testemunhas, citação de
réus de forma mais rápida. O
problema é que muitos juízes
não têm a cultura da aplicação
dos tratados internacionais, o
que dificulta o trabalho.
FOLHA - O Judiciário pode ser uma
ponte ou uma barreira?
DIPP - Sim. Em 2003, houve
um pedido da Suíça para acesso
a contas bancárias e apreensão
de bens de suspeitos de tráfico
de mulheres brasileiras. Mas o
Supremo tinha a prerrogativa
das cartas rogatórias e indeferiu os pedidos, baseado numa
jurisprudência que negava caráter executório para rogatórias. Isso não acontece mais,
porque o STJ pegou as cartas
rogatórias.
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