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ELEIÇÕES 2008 / JUSTIÇA ELEITORAL
AMB pede na terça "ficha suja" de candidatos
Entidade que representa magistrados quer divulgar os nomes dos concorrentes que respondem à processos na Justiça
Prazo para que os partidos oficializem as candidaturas encerra no dia 5; associação pretende apresentar lista na primeira quinzena de julho
CLAUDIO DANTAS SEQUEIRA
DA REPORTAGEM LOCAL
O presidente da Associação
dos Magistrados Brasileiros
(AMB), Mozart Valadares Pires, assinará na terça-feira, em
Brasília, um ofício solicitando
aos 3.100 juízes eleitorais do
país que lhe encaminhem todas
as "fichas sujas" dos candidatos
às eleições de 2008.
A AMB quer disponibilizar
no site oficial da associação as
informações referentes a processos criminais que pesem sobre cada candidato a vereador e
prefeito. A princípio, a divulgação seria feita em conjunto com
os tribunais regionais eleitorais, que recuaram na decisão,
aderindo à posição do TSE (Tribunal Superior Eleitoral).
O prazo para a oficialização
das candidaturas termina no
próximo sábado, dia 5 de julho.
No ato do registro, todos os
partidos devem apresentar as
certidões referentes a processos criminais que seus candidatos enfrentem na Justiça estadual, federal e eleitoral.
Os presidentes dos TREs recomendaram que os juízes eleitorais acatem ao pedido da
AMB, que espera processar as
informações até a segunda
quinzena do mês. "Queremos
disponibilizar as fichas a partir
do dia 15, assim que reunirmos
um bom volume de informações", disse à Folha o coordenador da campanha Eleições
Limpas, da AMB, Paulo Henrique Machado.
Temor
"Não queremos fazer lista
negra de ninguém, apenas registrar as pendências dos candidatos. Os tribunais ficaram
com medo de quebrar o princípio da imparcialidade, mas é
uma informação objetiva", defendeu. Segundo ele, não se pode negar a divulgação de um
processo criminal contra qualquer pessoa.
"Um processo criminal não
surge do nada. O argumento de
que candidatos políticos possam mover processos contra
seus rivais para impedir sua
candidatura é falho", afirmou o
representante da AMB.
Machado lembra que o entendimento do TSE só indefere
uma candidatura se o proponente tiver "condenação transitada e julgada".
A AMB impetrou liminar no
Supremo, na última sexta-feira,
pedindo a impugnação desse
condicionamento, previsto na
Lei Complementar n.º 64 de
1990, conhecida como Lei da
Inelegibilidade.
"Não se pode considerar vida
pregressa e trânsito em julgado. A condenação determina a
suspensão dos direitos políticos. Considerar a vida pregressa requer uma investigação ampla sobre fatos relevantes que
desabonem a pessoa para o
exercício de mandato público",
completou o magistrado.
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