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JUSTIÇA
Desembargador Roberto Haddad é acusado de falsificar documento do IR para esconder suposto enriquecimento ilícito
STJ julgará afastamento de juiz suspeito
FREDERICO VASCONCELOS
DA REPORTAGEM LOCAL
O STJ (Superior Tribunal de
Justiça) deverá julgar na próxima
quarta-feira pedido do Ministério
Público Federal para afastar o desembargador Roberto Haddad do
cargo de juiz do Tribunal Regional Federal da 3ª Região.
Haddad foi denunciado sob a
acusação de falsificar documentos do Imposto de Renda para induzir em erro a Receita Federal e o
próprio STJ, que determinara a
investigação sobre a origem do
patrimônio do magistrado, suspeito de enriquecimento ilícito.
A Corte Especial do STJ poderá
decidir pelo recebimento ou rejeição de denúncia contra Haddad,
sua ex-mulher, a advogada Maria
Cristina Aparecida de Souza Figueiredo Haddad, e Cláudio Maldonado Machado, funcionário da
Receita Federal em São Paulo.
A partir de reportagem publicada pela Folha em 1999, a Receita
Federal em SP descobriu e desmontou esquema de falsificação
de registros de entrega de declarações do IR que permitia alterar
datas para impedir comprovação
de casos suspeitos de sonegação.
Segundo o MPF, por meio de
declarações retificadoras apresentadas à Receita Federal com
datas incorretas, os Haddad pretendiam ocultar um acréscimo
patrimonial a descoberto que supera R$ 1,3 milhão (bens adquiridos sem comprovação de renda).
O funcionário Cláudio Maldonado foi acusado de alterar as datas
de recebimento das declarações.
Para o MPF, houve um delito
autônomo, ou seja, uma fraude
praticada posteriormente à sonegação e à irregularidade fiscal,
com a agravante de que se trataria
de ilícitos supostamente cometidos por um magistrado.
Segundo a denúncia, uma perícia da PF confirmou que Haddad
apresentou declaração retificadora falsa e usou carimbo não-autêntico da Receita no protocolo de
entrega do documento. O objetivo, segundo o MPF, seria ocultar
enriquecimento incompatível
com a renda de juiz.
Maria Cristina foi acusada de
falsificar duas declarações retificadoras para elevar os rendimentos anteriormente declarados. O
objetivo, segundo o MPF, seria
descaracterizar um enriquecimento desproporcional à sua renda e à de seu ex-marido.
Com a falsificação dos registros,
o casal pretenderia aparentar que
as declarações retificadoras haviam sido entregues à Receita antes de julho de 1999, quando a Folha publicou reportagem revelando que os desembargadores Haddad e Paulo Theotonio Costa ostentam riqueza que contrasta
com o padrão comum dos juízes
brasileiros. Com base na reportagem, Theotonio e Haddad respondem a dois inquéritos criminais no STJ para apurar a suspeita
de enriquecimento ilícito.
Em maio de 2001, o MPF pediu
ao presidente do TRF-3, Márcio
de Moraes, a instauração de procedimento administrativo para
apurar suposta improbidade de
Haddad. A representação foi enviada ao STJ pela então corregedora, Annamaria Pimentel. Ela
entendeu que o TRF-3 deveria
aguardar a investigação do STJ.
Em novembro passado, o MPF
pediu a arguição de suspeição do
desembargador Haddad. O magistrado era relator de mandado
de segurança impetrado pelo grupo OK, do ex-senador Luiz Estevão, cujos advogados são os mesmos que defendem Haddad em
ação civil pública por suspeita de
improbidade administrativa.
Em 2001, o STJ afastou Theotonio, denunciado por manipulação de habeas corpus para liberar
um narcotraficante preso. Os dois
desembargadores moveram ação
contra a Folha. Haddad obteve
decisão favorável em primeira
instância. O jornal, defendido pela advogada Taís Borja Gasparian,
recorreu ao TJ de São Paulo.
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