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STJ nega seguro de vida a viúva de motorista bêbado
Decisão pode abrir precedente a outras semelhantes; para Superior Tribunal de Justiça, bebida é agravante de risco
Resolução contraria jurisprudência anterior, segundo a qual, ingestão de bebida não era suficiente para cancelar indenização
LARISSA GUIMARÃES
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA
Setenta dias depois de a lei
seca entrar em vigor no país, o
STJ (Superior Tribunal de Justiça) decidiu que a viúva de um
motorista morto em acidente
não tem direito ao pagamento
do seguro de vida, pois ele estava embriagado.
A decisão pode abrir precedente para situações similares.
O caso, ocorrido em São Paulo, foi julgado pela 3ª Turma do
STJ no último dia 26, mas a decisão foi divulgada somente ontem. Os ministros do tribunal
entenderam que a viúva não teria direito à indenização de
R$ 25 mil, prevista no contrato.
O acidente ocorreu em 1999,
segundo o STJ.
Os ministros entenderam
que a embriaguez é um agravante no risco de acidente. A
decisão contraria jurisprudência anterior, que levava em conta que a ingestão de bebida alcoólica não seria suficiente para cancelar o pagamento da indenização ao segurado.
Lei seca
Relator do caso, o ministro
Ari Pargendler negou que "a
aplicação da lei seca" tenha motivado sua decisão, que teve o
apoio de outros três ministros.
Nesse caso específico, a decisão do STJ foi aplicada somente ao seguro de vida. Ou seja,
não afetou o pagamento do seguro obrigatório, mais conhecido como DPVAT, nem o eventual seguro de carro opcional pago pelo dono do veículo.
O advogado da viúva, Antonio Augusto Barrack, preferiu
não comentar a decisão. Ele informou apenas que iria analisar
se entraria com recurso.
Procurada pela reportagem,
a Santander Seguros, que questionou na Justiça o pagamento
do seguro de vida solicitado pela viúva do motorista, informou
que não iria se pronunciar.
Divergência
O entendimento da 3ª Turma
do STJ dividiu opiniões de especialistas. Para o advogado Ernesto Tzirulnik, presidente do
Instituto Brasileiro de Direito
do Seguro, a decisão é "retrógrada". "O Código Civil prevê
indenização até ao segurado
que cometer suicídio, após determinado prazo", afirmou.
"Essa decisão parece dar passos
para trás", completou.
Já para o advogado Armando
Char, especialista em relações
de consumo, o novo entendimento do STJ vai ao encontro
da lei seca.
"Direção e álcool não combinam, e os custos dessa mistura,
que são bastante elevados, não
devem ser arcados pela poupança coletiva, que é o fundo
mútuo formado pelos prêmios
pagos por milhares de segurados e administrados pelas companhias de seguro."
O presidente do Sindicato
dos Corretores de Seguro do
Estado de São Paulo, Leoncio
de Arruda, ressaltou que as seguradoras deverão ganhar mais
casos na Justiça a partir do novo entendimento do tribunal.
Segundo ele, quando o segurado morre ao dirigir embriagado, as seguradoras negam o
pagamento da indenização porque "a morte é provocada pelo
próprio motorista". "Cerca de
90% dos beneficiários recorriam à Justiça", disse.
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