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Lei sobre fumo tem de seguir regra federal, diz advogado
Projeto de Serra, que bane o cigarro de ambientes coletivos fechados, não pode violar legislação federal sobre o assunto
Para ex-professor titular de direito constitucional da USP, proposta de Serra sobre cigarro é exagerada, mas não fere a Constituição
DA REPORTAGEM LOCAL
Se uma lei federal permite,
uma lei estadual não pode proibir. Esse é o entendimento de
Manoel Gonçalves Ferreira Filho, ex-professor titular de direito constitucional da USP, sobre o projeto de lei estadual que bane o cigarro de todos os ambientes coletivos fechados, públicos ou privados, e proíbe as atuais áreas de fumantes.
De autoria do governador José Serra (PSDB), o texto enviado à Assembléia Legislativa na
última sexta-feira é mais severo que a lei federal 9.294, de
1996, que proíbe o uso de cigarros ou similares em locais fechados, exceto em espaços isolados e destinados para isso.
Apesar de Ferreira Filho ver
no projeto um certo exagero,
ele acha difícil considerar que a
lei estadual fere a Constituição.
Leia trechos da entrevista.
FOLHA - Só a União pode legislar
em matérias de defesa da saúde, como nessa legislação restritiva ao uso
do cigarro, ou os Estados também
podem?
MANOEL GONÇALVES FERREIRA FILHO -
Na verdade, a defesa da saúde é
uma matéria que não é exclusiva da União. Segundo a Constituição, isso é uma matéria que
também pode ser tratada pelos
Estados, mas de acordo com os
princípios fixados pela Constituição Federal e pela legislação
federal. Acho que essa proibição, embora me pareça exagerada, não está fora do campo de
competência do Estado. Se você olhar a Constituição, em seu
artigo 24, inciso 12, está lá que a
proteção e a defesa da saúde é
competência concorrente da
União, dos Estados e do Distrito Federal. O que seria discutível é se o município fizesse essa
proibição. O Estado, não. Desse
ângulo, acho que se trata de
uma lei constitucional.
FOLHA - O exagero de uma lei não
pode causar seu questionamento?
FERREIRA FILHO - Sim, mas é
difícil você alegar inconstitucionalidade.
FOLHA - Na existência de uma lei
federal e uma estadual sobre o mesmo tema, qual delas prevalece?
FERREIRA FILHO - Se existir uma
lei federal, ela fixa as normas
gerais. Se ela fixar como norma
geral que se pode, em princípio,
fumar, desde que sejam resguardadas tais e quais aspectos,
o Estado não poderia proibir
aquilo que a lei federal tolera. O
Estado tem competência de legislação, mas não pode violar
norma federal.
FOLHA - O que acontece com a lei
estadual se a União aprovar outra?
FERREIRA FILHO - Não conheço
essa legislação federal,
mas perde eficácia a norma
estadual.
FOLHA - Por que o senhor acha a
norma estadual exagerada?
FERREIRA FILHO - Acho exagerada
essa proibição geral do fumo
porque, na verdade, ela está
cerceando em demasia a liberdade individual. E olha que eu
não fumo, para falar a verdade.
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