|
Texto Anterior | Próximo Texto | Índice
VESTIBULAR
Meta é resolver impasse judicial quando estudante ainda não tem diploma
Projeto "reserva" vaga para aluno
DA AGÊNCIA FOLHA
Um projeto de lei tenta resolver
o impasse criado pelos menores
de 18 anos que têm conseguido,
na Justiça, certificados de conclusão do ensino médio mesmo sem
ter terminado o curso.
O Cesv (Centro de Estudos Supletivos de Vitória), no Espírito
Santo, recebeu em junho 85 liminares autorizando menores de 18
anos a fazer o exame de conclusão. Esses alunos fazem o vestibular e, quando aprovados, entram
na Justiça para fazer o exame supletivo e entrar na faculdade.
De 1999 a abril deste ano foram
concedidas 4.716 liminares.
A LDB (Lei de Diretrizes e Bases) da educação determina que
os exames supletivos do ensino
médio são para maiores de 18
anos. A alegação dos juízes para
conceder as liminares é que a
Constituição garante o acesso de
todos à educação.
Neste ano, a Câmara Distrital de
Brasília aprovou projeto de lei que
determina às escolas a emissão de
certificado de conclusão do ensino médio para os alunos que passaram no vestibular.
O STJ (Superior Tribunal de
Justiça) acatou ação direta de inconstitucionalidade pedida pelas
escolas. A decisão teve caráter retroativo, ou seja, suspendeu os diplomas já concedidos.
O senador Carlos Wilson (PTB-PE) propôs um projeto de lei que
reserva durante 18 meses a vaga
do aluno aprovado no vestibular.
O projeto está em análise.
Texto Anterior: Há 50 anos Próximo Texto: Trânsito: Rodízio está suspenso na 2ª e na 3ª na cidade Índice
|