São Paulo, domingo, 07 de julho de 2002

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VESTIBULAR

Meta é resolver impasse judicial quando estudante ainda não tem diploma

Projeto "reserva" vaga para aluno

DA AGÊNCIA FOLHA

Um projeto de lei tenta resolver o impasse criado pelos menores de 18 anos que têm conseguido, na Justiça, certificados de conclusão do ensino médio mesmo sem ter terminado o curso.
O Cesv (Centro de Estudos Supletivos de Vitória), no Espírito Santo, recebeu em junho 85 liminares autorizando menores de 18 anos a fazer o exame de conclusão. Esses alunos fazem o vestibular e, quando aprovados, entram na Justiça para fazer o exame supletivo e entrar na faculdade.
De 1999 a abril deste ano foram concedidas 4.716 liminares.
A LDB (Lei de Diretrizes e Bases) da educação determina que os exames supletivos do ensino médio são para maiores de 18 anos. A alegação dos juízes para conceder as liminares é que a Constituição garante o acesso de todos à educação.
Neste ano, a Câmara Distrital de Brasília aprovou projeto de lei que determina às escolas a emissão de certificado de conclusão do ensino médio para os alunos que passaram no vestibular.
O STJ (Superior Tribunal de Justiça) acatou ação direta de inconstitucionalidade pedida pelas escolas. A decisão teve caráter retroativo, ou seja, suspendeu os diplomas já concedidos.
O senador Carlos Wilson (PTB-PE) propôs um projeto de lei que reserva durante 18 meses a vaga do aluno aprovado no vestibular. O projeto está em análise.


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