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EDUCAÇÃO
STJ condena Uniban a pagar R$5.000 a ex-aluno de direito
DO "AGORA"
O STJ (Superior Tribunal
de Justiça) condenou a Uniban a indenizar o ex-aluno
Jair Vieira Leal, 66. Ele passou no exame da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) em 1999, mas não obteve
a inscrição porque o curso de
direito da universidade não
era reconhecido pelo MEC
na ocasião.
A condenação em primeira
instância ocorreu em agosto
de 2000 e obrigava a faculdade a pagar 150 salários mínimos a Leal, aproximadamente R$ 62 mil em valores
atuais. A universidade recorreu e o resultado saiu na última semana. A Uniban continua condenada a pagar uma
indenização, mas o valor caiu
para R$ 5.000.
Questionada sobre a redução do valor a ser pago pela
universidade, a assessoria do
STJ disse que as indenizações não costumam ser de
valores altos, para não criar
ou incentivar "indústrias de
indenizações".
Para o aluno, o valor que
deve receber é baixo. "Não
compreendo como o STJ
avalia que um dano moral à
minha honra seja um valor
tão baixo", afirma. Mesmo
assim, não deverá recorrer.
"Já se passaram quase dez
anos e aí teríamos que esperar ainda mais."
Seu advogado, Vander José de Melo, avalia a situação
da mesma forma. "Não há
muito que fazer agora."
A instituição, por outro lado, parece não ter ficado satisfeita. Disse que vai recorrer da decisão novamente.
O curso de direito da Uniban foi reconhecido pelo
MEC em 1º de janeiro de
2000 e, em fevereiro, o aluno
recebeu sua inscrição na
OAB sem ter de passar por
um novo exame. Hoje, Jair
Vieira Leal tem um escritório de advocacia tributária.
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