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Resolução não detalha pena a responsáveis
DA ENVIADA ESPECIAL A BRASÍLIA
DA REPORTAGEM LOCAL
A resolução 315 do Conama determina que, em caso
de descumprimento, os infratores ficam sujeitos à lei
de crimes ambientais. Mas
não há detalhes das penalidades que podem ser aplicadas aos responsáveis.
O artigo 56 dessa lei, por
exemplo, fixa pena de reclusão de um a quatro anos e
multa para quem produzir,
comercializar ou fornecer
"produto ou substância tóxica, perigosa ou nociva à saúde humana ou ao ambiente,
em desacordo com as exigências estabelecidas em leis ou
nos seus regulamentos".
O Ministério do Meio Ambiente defende que os conselheiros do Conama, ao discutir a nova resolução sobre o
diesel S-10, pensem também
em formas de fiscalizar o
cumprimento da medida.
A falta de penalidades
mais claras em relação ao
descumprimento da resolução foi criticada. Marcelo
Furtado, do Greenpeace,
afirma que, se não houver
um acordo judicial, "o S-10
em 2012 será mais um papel
assinado que não será cumprido", afirma.
Ele acredita que a resolução sobre o diesel S-50 não
será cumprida, porque a Petrobras não terá condições
de produzir tanto combustível no prazo.
Já o promotor de Justiça
de Paulínia Jorge Alberto
Mamede Masseran afirma
que, mesmo que a norma não
apresente sanções pelo descumprimento, o Ministério
Público pode promover
ações civis contra refinarias
e revendedores que não estiverem adequados.
(AFRA BALAZINA E RICARDO SANGIOVANNI)
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