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STF veta taxa de matrícula em universidades públicas
Para os ministros, cobrança é inconstitucional
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA
O STF (Supremo Tribunal
Federal) decidiu ontem que a
cobrança de taxas de matrícula
por universidades públicas é
inconstitucional.
O tribunal editou uma súmula vinculante sobre o tema
-decisão que obriga instâncias
inferiores a seguirem o mesmo
entendimento em casos semelhantes.
No caso em julgamento pelo
STF, sete candidatos aprovados no vestibular da Universidade Federal de Goiás contestavam a cobrança da taxa.
O relator do processo, ministro Ricardo Lewandowski, deu
razão aos estudantes, argumentando que a atuação da
universidade se constituía em
um obstáculo ao ingresso de
alunos de baixa renda nas instituições públicas.
Outros cinco ministros tiveram o mesmo entendimento e
votaram com Lewandowski.
Para eles, a cobrança fere o
princípio constitucional da
"gratuidade do ensino público
em estabelecimentos oficiais".
A Universidade Federal de
Goiás afirmava que, com a taxa,
promovia condições para a permanência de alunos carentes,
concedendo bolsa, transporte e
moradia a eles.
Lewandowski rebateu o argumento, dizendo que a Constituição Federal já prevê uma
fonte para esse tipo de despesa,
já que a União deve aplicar 18%
da sua receita com impostos
em educação.
Quatro ministros -Celso de
Mello, Eros Grau, Cármen Lúcia e Gilmar Mendes- foram a
favor da cobrança.
A súmula editada pelo STF
não faz distinção entre a cobrança de taxas para cursos de
graduação ou pós-graduação.
A decisão se estendeu a outros 11 casos semelhantes, envolvendo a UFMG (Universidade Federal de Minas Gerais).
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