|
Próximo Texto | Índice
Nova regra para plano de saúde começa hoje
Medida, que beneficia 7,5 milhões de pessoas, permite que usuário troque de operadora sem precisar cumprir carência
Empresas terão até 20 dias para responder ao pedido de troca, sob pena de multa; ministro quer estender benefício a planos coletivos
ANTÔNIO GOIS
JANAINA LAGE
DA SUCURSAL DO RIO
Começa a vigorar hoje a regra
que permite que um usuário
mude de operadora de saúde
sem precisar cumprir carência.
As empresas terão até 20 dias
para responder ao pedido de
troca. Caso neguem indevidamente uma proposta de adesão,
poderão ser multadas em R$ 50
mil pela ANS, a agência que regulamenta o setor de saúde suplementar no país.
A medida beneficiará 7,5 milhões de usuários de planos individuais ou familiares, mas
não vale para planos coletivos
ou contratos firmados antes de
1999 -ano em que o setor passou a ser regulamentado. Os
beneficiados com a mudança
representam 15% do total da
população coberta com planos.
Para tentar facilitar a troca, a
ANS disponibilizará em seu site (www.ans.gov.br) um guia de
planos de saúde onde o usuário
poderá informar as características do seu plano atual e pesquisar quais operadoras oferecem planos similares.
Com base nessas informações, ele pode escolher uma
empresa e levar uma proposta
de adesão impressa.
Planos coletivos
De acordo com o ministro da
Saúde, José Gomes Temporão,
a medida estimulará a competição no setor e a melhoria da
qualidade. Ele afirma que o
próximo passo será estender a
possibilidade de troca para outros usuários, como os 40 milhões de brasileiros cobertos
com planos coletivos.
A não inclusão deste grupo
entre os beneficiados é a principal queixa de organizações de
defesa do consumidor. Já as associações que representam as
empresas reclamam que as novas regras poderão trazer desequilíbrio financeiro a algumas
operadoras.
O diretor-presidente da ANS,
Fausto Pereira dos Santos, diz
que a agência deve finalizar
neste ano o levantamento de
informações sobre planos coletivos -especialmente o estudo
sobre faixas de preço- para,
então, fazer uma proposta de
ampliação da portabilidade.
Essa ampliação, caso aconteça, beneficiará principalmente
quem tem plano empresarial
mas, por motivo de saída da
empresa ou de desistência do
plano, queira migrar para um
contrato individual.
Condições
A troca de plano de saúde,
porém, não é irrestrita. As principais condições que devem ser
atendidas pelo usuário são: estar adimplente; ter contrato em
vigor por pelo menos dois anos
-ou três, no caso de doenças
preexistentes-; e escolher um
plano de saúde que tenha cobertura e faixa de preço igual ou
menor que a existente na empresa de origem.
A empresa que recebe a proposta de adesão, portanto, não
é obrigada a aceitar a migração
caso o plano de origem tenha
cobertura menor ou faixa de
preço inferior.
A troca também não poderá
acontecer se a pessoa estiver
internada e é limitada apenas a
um período de 60 dias após o
aniversário do contrato.
Uma vez feita a troca, o usuário terá que esperar novamente
um período de dois anos para
poder fazer nova migração.
O diretor-presidente da ANS
afirma que algumas dessas limitações podem ser revistas no
futuro, mas que foram necessárias no momento para não criar
instabilidade no setor e evitar
que usuários ou operadoras
promovam a troca de planos de
saúde por má-fé.
Para ele, um dos grupos que
mais se beneficiarão da mudança são os idosos, já que, no caso
de adultos jovens e sem doenças preexistentes, já era prática
comum no mercado as empresas aceitarem a troca sem carência. Agora, no entanto, elas
serão obrigadas a fazer isso em
todos os casos, desde que cumpridas as condições legais.
Próximo Texto: Frase Índice
|