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LEGISLAÇÃO
Projeto estabelece limites para ações indenizatórias, que neste ano aumentaram quase quatro vezes em relação a 99
Senado quer "tabelar" valor do dano moral
LUIZ CAVERSAN
DA REPORTAGEM LOCAL
Para um dano moral "leve", a
indenização será de até R$ 20 mil.
O de natureza "média" poderá
merecer até R$ 90 mil. E, se o dano
for "grave", a indenização deverá
ser de R$ 180 mil, no máximo.
Essa "tabela" para os processos
em que se pede na Justiça reparação financeira por danos morais
consta de um projeto de lei que
tramita no Senado Federal. Segundo a proposta, as indenizações serão estipuladas por juízes,
como já ocorre hoje, mas sem ultrapassar as quantias prefixadas.
A definição do que é dano moral e o valor exato das indenizações estão no substitutivo do senador Pedro Simon (PMDB-RS) a
um projeto do senador Antônio
Carlos Valadares (PSB-SE).
O texto foi aprovado na semana
passada pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado e aguarda para ser submetido ao plenário da Casa. Depois,
vai para a Câmara dos Deputados.
A proposta dos senadores (veja
quadro na pág. C3) ocorre em um
momento em que se discute a
multiplicação das ações por danos morais no Brasil, bem como
os recorrentes pedidos de indenizações milionárias. Esse movimento já foi classificado por magistrados como uma "indústria de
indenizações".
De acordo com os números do
STJ (Superior Tribunal de Justiça), para onde converge esse tipo
de ação, os processos se multiplicam a cada ano. Dispararam de
728 casos em 1999 para 1.348 em
2000 e para 1.666 em 2001. Até
maio deste ano, já foram a julgamento nada menos que 1.152 processos, ou seja, quase quatro vezes
a média mensal de três anos atrás.
Da mesma forma, têm sido frequentes os pedidos de indenizações exorbitantes. Exemplo recente mais notável é a sentença,
emitida pela Justiça do Maranhão, favorável a um pedido de
reparação moral no valor de R$
258 milhões contra o Banco do
Brasil, pela devolução indevida de
um cheque de pouco mais de R$
600. A decisão foi revista pelo STJ.
Os ministros não só rebaixaram a
indenização para R$ 3.600 como
decidiram estabelecer um teto indenizatório de 500 salários mínimos para ações do gênero.
Cautela
O ministro do STJ César Asfor
Rocha fez parte do grupo de magistrados que tomou a decisão.
Ele entende a proposta de lei do
Senado como uma tentativa de
disciplinar a matéria, mas que deve ser avaliada com cautela.
"O problema é que não há critérios objetivos para quantificar o
dano moral", afirma o ministro
Asfor Rocha, 54. "Como estabelecer o que deve ser pago a quem
perde um filho? E quem fica com
sequelas de uma cirurgia plástica,
ou sofre uma ofensa por intermédio da imprensa? Ou seja, o espectro é amplíssimo. Já é difícil especificar o dano, quanto mais o limite da indenização."
Asfor Rocha afirma que, pessoalmente, é favorável a que se estabeleça um limite, com a intenção didática de evitar abusos.
"Mas a Constituição determina
que a reparação deve ser ampla e
total e, em alguns casos, poderá
ser superior a R$180 mil." A solução seria uma "brecha" na legislação que contemplasse "as situações excepcionais" que merecessem indenização superior ao teto.
Pode valer a pena
A Constituição também é lembrada pelo juiz Marcos Vinícius
Rios Gonçalves, 36, da 14ª Vara
Cível de São Paulo. Professor de
direito e autor de livros e artigos
sobre o tema, ele considera inconstitucional o "tabelamento".
"A Constituição de 88 diz que a
reparação deve ser integral. Portanto uma lei infraconstitucional
não pode estabelecer um teto,
uma compensação tarifada."
Além disso, Rios Gonçalves
acredita que a fixação de um limite pode estimular a ação delituosa. "Alguém poderá considerar
que vale a pena atacar a honra de
outra pessoa, caluniar, sabendo
que correrá o risco de pagar determinada quantia caso venha a ser
condenado."
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