|
Texto Anterior | Próximo Texto | Índice
MATO GROSSO
Cabeleireira pode ser reconhecida como filha adotiva de casal morto
RODRIGO VARGAS
DA AGÊNCIA FOLHA, EM CAMPO GRANDE
Decisão do Tribunal de
Justiça de Mato Grosso assegurou a uma cabeleireira de
29 anos o direito de tentar
ser reconhecida como filha
adotiva de um casal já morto.
Desembargadores da 4ª
Câmara Cível do tribunal
anularam decisão de primeira instância que havia arquivado o pedido da mulher sob
o argumento de que uma
adoção póstuma seria "juridicamente impossível".
Para o tribunal, a legislação prevê esse tipo de adoção
quando a condição de "pai ou
mãe" seja "pública e notória"
e "aceita e reconhecida" pela
sociedade.
O reconhecimento é possível, na opinião dos desembargadores, mesmo que um
processo formal de adoção
não tenha sido iniciado.
A cabeleireira, que vive em
Tangará da Serra (240 km de
Cuiabá) e que não teve o nome revelado, afirma ter sido
criada como filha pelo casal
desde os quatro anos.
"Essa condição foi reconhecida pela Previdência Social, pelas escolas que ela freqüentou e no ambiente familiar", disse seu advogado,
Francismar Sanches.
Quando o casal morreu,
disse Sanches, os familiares
se recusaram a reconhecer a
condição de sua cliente, e excluíram a mulher de qualquer direito sobre a herança.
Como o casal não teve filhos biológicos, um eventual
reconhecimento da adoção
póstuma daria à cabeleireira
o direito a todos os seus bens.
"Não consideramos esse
[herança] o fato mais relevante. Queremos, sim, o reconhecimento daquela situação", afirmou o advogado.
Com a decisão, o processo
será retomado na comarca
de Tangará da Serra.
A reportagem não localizou os representantes dos familiares do casal.
Colaborou GIULLIANA BIANCONI, para a
Agência Folha
Texto Anterior: Cirurgia: Polícia do RS investiga morte de mulher após lipoaspiração Próximo Texto: Foco: Capitais do Sul registram madrugada mais fria do ano; Curitiba tem mínima de -0,3 Índice
|