São Paulo, terça-feira, 19 de agosto de 2008

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MARIA DA PENHA

Ação pode seguir mesmo depois de queixa ser retirada

DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

A 6º Turma do STJ (Superior Tribunal Eleitoral) considerou que o Ministério Público possa continuar investigando e processando os supostos agressores de mulheres, mesmo após a vítima ter retirado a queixa diante de um magistrado.
A decisão é uma interpretação mais rigorosa da Lei Maria da Penha. Com a lei, sancionada em 2006, as mulheres que denunciam suposta violência só podem retirar a queixa na frente do juiz.
Os ministros entenderam que ações de violência doméstica contra mulheres devem ser consideradas do tipo penal pública "incondicionada", ou seja, que não precisa da autorização da vítima para o prosseguimento da investigação. Até então, as ações do tipo eram consideradas "condicionadas", ou que precisam de consentimento expresso da vítima.


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