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JUSTIÇA
Maior de 18 deve ser ouvido antes de perder pensão
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA
O STJ (Superior Tribunal de Justiça) aprovou
uma súmula garantindo ao
filho com mais de 18 anos
o direito de ser ouvido antes do cancelamento da
pensão alimentícia.
As ações de cancelamento do benefício começaram em 2003, com o novo Código Civil, que reduziu de 21 para 18 anos a
maioridade penal.
Usualmente, os filhos
que completam a maioridade penal alegam que
ainda não têm condições
financeiras para que o benefício seja cancelado. Pela legislação, a pensão deveria ser interrompida.
Para os ministros, no
entanto, o simples fato de
o filho atingir a maioridade não significa que ele vá
deixar de ser dependente
de seus pais.
"Às vezes, o filho continua dependendo do pai
em razão de estudo, trabalho ou doença", afirmou o
ministro Antônio de Pádua, durante julgamento
de um caso específico que
levou o tribunal a editar a
súmula.
Os ministros julgaram
um recurso de um pai de
São Paulo, que solicitou o
fim do pagamento da pensão. A nova súmula não deve ser seguida automaticamente por instâncias inferiores do Judiciário, mas
representa a posição consensual do STJ, servindo,
assim, de jurisprudência.
O texto aprovado pelo
STJ ficou definido da seguinte forma: "O cancelamento de pensão alimentícia de filho que atingiu a
maioridade está sujeito à
decisão judicial, mediante
contraditório, ainda que
nos próprios autos".
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