São Paulo, quinta-feira, 20 de outubro de 2011 |
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ENTREVISTA Para advogado, leis respaldam decisão favorável DE BRASÍLIA Para Bernardo Dall' Olmo de Amorim, advogado do casal na ação, a lei permite o casamento civil de gays e o juiz tem competência para tomar decisões nessa linha. Folha - O juiz tem competência e respaldo na lei para autorizar o casamento? Bernardo Dall'Olmo de Amorim - O entendimento é que o Código Civil e a Constituição -seja pelos princípios que estabelecem, pela interpretação, por lacunas da legislação- dão embasamento para interpretar essas situações que aparecem. O juiz não pode se omitir, tem que julgar por analogias e pelo contexto social. Qual pode ser a consequência desse julgamento? No caso de ser dado provimento [ou seja, autorizada a habilitação para o casamento], seria a primeira decisão que reconhece que o casamento pode ser feito pela habilitação [de forma direta]. Por ser de uma alta Corte, outros tribunais podem seguir e isso significar uma virada. Texto Anterior: Entrevista: Assunto cabe ao legislativo, diz desembargador Próximo Texto: Demissão em massa: Após morte em Minas, operários temem 'levar meningite para casa' Índice | Comunicar Erros |
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