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Alerta provocou confusão, dizem empresas
DA REPORTAGEM LOCAL
Companhias aéreas e agências de viagem atribuíram os
desvio de vôos ao boletim meteorológico do aeroporto de
Bariloche na manhã de sábado,
informando que cinzas do vulcão chileno rondavam a região.
Em contato com as turbinas, o
material pode provocar pane
nos motores dos aviões.
Por meio de notas, as companhias TAM, Gol e Varig não
confirmaram ter recebido retificação da informação do aeroporto, mesmo após os procedimentos de emergência.
Gol e Varig informaram que
cerca de 2.000 passageiros de
22 vôos foram atingidos entre a
tarde e a noite de sábado. A
TAM afirma que apenas dois
vôos para Bariloche tiveram as
rotas desviadas, sem informar a
quantidade de passageiros.
Gol e Varig atribuem os atrasos nos vôos e o desgaste sofrido pelos passageiros aos "poucos recursos de infra-estrutura
aeroportuária em Neuquén".
Entretanto, nenhuma das três
companhias informou sobre os
procedimentos que os clientes
devem seguir para pedir ressarcimento pelos danos sofridos.
A agência de viagens Agaxtur,
responsável por cerca de 500
passageiros nos locais atingidos, disse ter feito o possível
para garantir translado e alimentação aos clientes.
A direção da empresa diz que
os guias nos aeroportos compraram alimentos e bebidas para os clientes durante a espera
dos vôos. A Agaxtur se colocou
à disposição dos clientes para
atender reclamações e efetuar
reembolso de gastos com alimentação durante a espera.
A agência de viagens CVC
afirma que a responsabilidade
pelos atrasos deveria ser apurada junto às companhias aéreas,
por tratar-se de "problemas
operacionais de vôo".
Procon
Segundo o advogado e professor de direito do consumidor da PUC-SP, Diogo Melo, os
passageiros prejudicados têm
direito a pedir reembolso às
companhias e às agências de
viagem por gastos com translado, alimentação e hospedagem
-mas somente durante o período de espera.
"O Código de Defesa do Consumidor garante o reembolso
de gastos imediatos, mesmo em
casos de força maior". Em caso
de negativa das empresas, diz o
advogado, é possível recorrer
ao Procon ou à Justiça.
Porém, diz Melo, os passageiros não têm direito a indenização por danos morais (ou seja,
pelos aborrecimentos durante
a espera), caso o problema tenha sido mesmo provocado por
um fenômeno natural.
(RS)
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